2.2) Acordos de Cooperação
Acordos de Cooperação
-
Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República Português e Democrática de S. Tomé e Príncipe – A cooperação no sector da saúde entre Portugal e a Republica de São Tomé e Príncipe tem por base enquadradora os seguintes suportes legais:
– Acordo Geral de Cooperação e Amizade, publicado no Diário da República nº 20 Iª Série de 24 de Janeiro de 1976
– Acordo no Domínio da Saúde publicado no Diário da República nº 52 Iª Série de 3 de Março de 1977
– Programa Anual de Cooperação 2004 (PAC) assinado em 17 de Fevereiro de 2004.
– Decreto n.º 25/77, de 3 de Março
http://www.dgs.pt/ – Assuntos Internacionais/Cooperação para o Desenvolvimento
-
Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República Popular de Angola – A cooperação em saúde com a República de Angola tem como base enquadradora, a Lei nº 6/79 de 9 de Fevereiro, o Decreto do Governo nº 39/84 de 18 de Julho e o Decreto nº 29/91 de 19 de Abril.
– Decreto do Governo n.º 39/84, de 18 de Julho
– Decreto n.º 29/91 de 19 de Abril
– http://www.dgs.pt/ – Assuntos Internacionais/Cooperação para o Desenvolvimento
-
Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República da Guiné-Bissau
– Decreto n.º 44/92, de 21 de Outubro
-
Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República Popular de Moçambique – A cooperação no sector da saúde entre Portugal e a Republica de Moçambique tem por base enquadradora os seguintes suportes legais:
– Decreto do Governo nº 35/84 de 12 de Julho de 1984
– Protocolo no Domínio da Saúde, assinado em 23 de Novembro de 1996, pelos Ministros da Saúde dos dois Países;
– Programa Indicativo de Cooperação para o Desenvolvimento Sanitário, assinado em 15 de Julho de 1999, pelos Ministros da Saúde dos dois Países
– Decreto do Governo n.º 35/84, de 12 de Julho
– Assuntos Internacionais/Cooperação para o Desenvolvimento – http://www.dgs.pt/
Sempre que pretende viajar para fora da Europa deve dirigir-se a uma consulta de saúde do viajante.
Acordos de Cooperação
-
Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República Português e Democrática de S. Tomé e Príncipe – A cooperação no sector da saúde entre Portugal e a Republica de São Tomé e Príncipe tem por base enquadradora os seguintes suportes legais:
– Acordo Geral de Cooperação e Amizade, publicado no Diário da República nº 20 Iª Série de 24 de Janeiro de 1976
– Acordo no Domínio da Saúde publicado no Diário da República nº 52 Iª Série de 3 de Março de 1977
– Programa Anual de Cooperação 2004 (PAC) assinado em 17 de Fevereiro de 2004.
– Decreto n.º 25/77, de 3 de Março
http://www.dgs.pt/ – Assuntos Internacionais/Cooperação para o Desenvolvimento
-
Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República Popular de Angola – A cooperação em saúde com a República de Angola tem como base enquadradora, a Lei nº 6/79 de 9 de Fevereiro, o Decreto do Governo nº 39/84 de 18 de Julho e o Decreto nº 29/91 de 19 de Abril.
– Decreto do Governo n.º 39/84, de 18 de Julho
– Decreto n.º 29/91 de 19 de Abril
– http://www.dgs.pt/ – Assuntos Internacionais/Cooperação para o Desenvolvimento
-
Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República da Guiné-Bissau
– Decreto n.º 44/92, de 21 de Outubro
-
Acordo de Cooperação Internacional entre o Estado Português e a República Popular de Moçambique – A cooperação no sector da saúde entre Portugal e a Republica de Moçambique tem por base enquadradora os seguintes suportes legais:
– Decreto do Governo nº 35/84 de 12 de Julho de 1984
– Protocolo no Domínio da Saúde, assinado em 23 de Novembro de 1996, pelos Ministros da Saúde dos dois Países;
– Programa Indicativo de Cooperação para o Desenvolvimento Sanitário, assinado em 15 de Julho de 1999, pelos Ministros da Saúde dos dois Países
– Decreto do Governo n.º 35/84, de 12 de Julho
– Assuntos Internacionais/Cooperação para o Desenvolvimento – http://www.dgs.pt/
Sempre que pretende viajar para fora da Europa deve dirigir-se a uma consulta de saúde do viajante.