rastreio retinopatia diabética
banner_PRR_site1
banners_antibioticos2022
folheto_rastreio_retinopatia_BANNER2
banners_site2017_mamografia3
AFr-SNS-vacinacao-formato-banner
previous arrow
next arrow

ACSS esclarece sobre o fim das Licenças sem vencimento no SNS

A Administração Central do Sistema de Saúde emitiu uma circular informativa, esta segunda-feira, 22 de Agosto, dirigida a todos os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, onde presta alguns esclarecimentos relativamente ao fim das licenças sem vencimento concedidas ao abrigo dos artigos 21.º e 22º. do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

 

De acordo com a Circular, «desde 9 de Agosto de 2011, deixou de ser legalmente possível conceder licenças sem vencimento ao abrigo dos artigos 21º e 22º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde», sendo, neste sentido, «revogados todos e quaisquer dispositivos legais que remetam para aqueles normativos», salvaguardando, no entanto, que «as licenças sem vencimento já autorizadas antes do dia 9 de Agosto de 2011» «mantêm-se, nos termos e com limites em que foram inicialmente autorizadas.»

 

Consultar: pdf_64x64.pngCircular Informativa da ACSS Nº 29/2011: Licenças sem vencimento ao abrigo dos artigos 21º e 22º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-lei nº11/93, de 15 de Janeiro

A Administração Central do Sistema de Saúde emitiu uma circular informativa, esta segunda-feira, 22 de Agosto, dirigida a todos os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, onde presta alguns esclarecimentos relativamente ao fim das licenças sem vencimento concedidas ao abrigo dos artigos 21.º e 22º. do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

 

De acordo com a Circular, «desde 9 de Agosto de 2011, deixou de ser legalmente possível conceder licenças sem vencimento ao abrigo dos artigos 21º e 22º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde», sendo, neste sentido, «revogados todos e quaisquer dispositivos legais que remetam para aqueles normativos», salvaguardando, no entanto, que «as licenças sem vencimento já autorizadas antes do dia 9 de Agosto de 2011» «mantêm-se, nos termos e com limites em que foram inicialmente autorizadas.»

 

Consultar: pdf_64x64.pngCircular Informativa da ACSS Nº 29/2011: Licenças sem vencimento ao abrigo dos artigos 21º e 22º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-lei nº11/93, de 15 de Janeiro

pdf_64x64.png
Voltar
RSE - Area Cidadão