Alteração do valor das taxas de vacinação internacional publicado em Diário da República
Foi publicada em Diário da República, esta sexta-feira, dia 5 de Agosto, a Portaria n.º 260-A/2011, do Ministério da Saúde, que, ao abrigo do artigo 6º do Decreto-Lei nº 8/2011 de 11 de Janeiro, procede à revisão do valor das taxas devidas pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública. A presente portaria entra em vigor a partir de 6 de Agosto de 2011.
Foi publicada em Diário da República, esta sexta-feira, dia 5 de Agosto, a Portaria n.º 260-A/2011, do Ministério da Saúde, que, ao abrigo do artigo 6º do Decreto-Lei nº 8/2011 de 11 de Janeiro, procede à revisão do valor das taxas devidas pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública. A presente portaria entra em vigor a partir de 6 de Agosto de 2011.
O valor das taxas devidas pelo pagamento dos actos das autoridades de saúde constantes do Capítulo VII do anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, é revisto de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de valores anexa à Portaria
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Taxa (euros) |
Capítulo VII – Vacinação internacional 7.1 – Vacina contra febre amarela (por inoculação) 7.2 – Vacina contra febre tifóide (por inoculação) 7.3 – Vacina contra encefalite japonesa (por inoculação) 7.4 – Vacina contra meningite tetravalente (A, C, W135, Y) (por inoculação) 7.5 – Vacina contra raiva (pré -exposição) (por inoculação)
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20 20 15
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