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Apresentação ARS Algarve I.P.

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A Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P. é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelado pelo Ministério da Saúde, tendo como missão principal garantir à população da respectiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde, adequando os recursos disponíveis às necessidades, cumprir e fazer cumprir políticas e programas de saúde na sua área de intervenção.

De acordo com o Decreto-Lei nº  22/2012, de 30 de janeiro, são atribuições das Administrações Regionais de Saúde IP:

a) Executar a política nacional de saúde, de acordo com as políticas globais e sectoriais, visando o seu ordenamento racional e a optimização dos recursos;

b) Participar na definição das medidas de coordenação intersectorial de planeamento, tendo como objectivo a melhoria da prestação de cuidados de saúde;

c) Colaborar na elaboração do Plano Nacional de Saúde e acompanhar a respectiva execução a nível regional;

d) Desenvolver e fomentar actividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a protecção e promoção da saúde das populações;

e) Assegurar a execução dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoactivas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências;

f) Desenvolver, consolidar e participar na gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de acordo com as orientações definidas;

g) Assegurar o planeamento regional dos recursos humanos, financeiros e materiais, incluindo a execução dos necessários projectos de investimento, das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, supervisionando a sua afectação;

h) Elaborar, em consonância com as orientações definidas a nível nacional, a carta de instalações e equipamentos;

i) Afectar, de acordo com as orientações definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., recursos financeiros às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde integrados ou financiados pelo Serviço Nacional de Saúde e a entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos, que prestem cuidados de saúde ou actuem no âmbito das áreas referidas nas alíneas e) e f);

j) Celebrar, acompanhar e proceder à revisão de contratos no âmbito das parcerias público -privadas, de acordo com as orientações definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e afectar os respectivos recursos financeiros;

l) Negociar, celebrar e acompanhar, de acordo com as orientações definidas a nível nacional, os contratos, protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efectuar a respectiva avaliação e revisão, no âmbito da prestação de cuidados de saúde bem como nas áreas referidas nas alíneas e) e f);

m) Orientar, prestar apoio técnico e avaliar o desempenho das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com as políticas definidas e com as orientações e normativos emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes nos diversos domínios de intervenção;

n) Assegurar a adequada articulação entre os serviços prestadores de cuidados de saúde de modo a garantir o cumprimento da rede de referenciação;

o) Afectar recursos financeiros, mediante a celebração, acompanhamento e revisão de contratos no âmbito dos cuidados continuados integrados;

p) Elaborar programas funcionais de estabelecimentos de saúde;

q) Licenciar as unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde e as unidades da área das dependências e comportamentos aditivos do sector social e privado;

r) Emitir pareceres sobre planos directores de unidades de saúde, bem como sobre a criação, modificação e fusão de serviços;

s) Emitir pareceres sobre a aquisição e expropriação de terrenos e edifícios para a instalação de serviços de saúde, bem como sobre projectos das instalações de prestadores de cuidados de saúde.

imagemOrganograma 


Regulamento Interno da Administração Regional de Saúde do Algarve IP:

imagemCircular Interna Normativa Nº 010/2015, de 6 de agosto – Retificação ao Regulamento Interno da Administração Regional de Saúde do Algarve,IP

imagemDeliberação (Extrato) n.º 1349/2015 – Diário da República n.º 127/2015, Série II de 2015-07-02 – Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. – O Conselho Diretivo delibera aprovar o regulamento interno da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

imagemCircular Interna Normativa nº007/2015, de 2 julho – Regulamento Interno da ARS Algarve,IP


Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve IP:

imagemPortaria n.º 156/2012. D.R. n.º 99, Série I de 2012-05-22- Ministérios das Finanças e da Saúde Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e revoga a Portaria n.º 653/2007, de 30 de maio

imagemPortaria n.º 212/2013. D.R. n.º 122, Série I de 2013-06-27 Ministérios das Finanças e da Saúde Primeira alteração aos Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., aprovados pela Portaria n.º 156/2012, de 22 de maio


Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde:

imagemDecreto-Lei n.º 22/2012. D.R. n.º 21, Série I de 2012-01-30 – Ministério da Saúde – Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P


 

 

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