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ARS Algarve IP atualiza dados de cidadãos da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça em estadia em Portugal há mais de 90 dias

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A Administração Regional de Saúde do Algarve IP, através dos seus Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) está a proceder à atualização dos dados de identificação dos cidadãos da União Europeia, Espaço Económico Europeu (Liechtenstein, Islândia e Noruega) e Suíça, residentes em Portugal há mais de 90 dias, e que se encontram inscritos no Serviço Nacional de Saúde, com o fim de renovar a base de dados sobre estes cidadão, sendo o objectivo melhorar a informação.

 

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A Administração Regional de Saúde do Algarve IP, através dos seus Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) está a proceder à atualização dos dados de identificação dos cidadãos da União Europeia, Espaço Económico Europeu (Liechtenstein, Islândia e Noruega) e Suíça, residentes em Portugal há mais de 90 dias, e que se encontram inscritos no Serviço Nacional de Saúde, com o fim de renovar a base de dados sobre estes cidadão, sendo o objectivo melhorar a informação.

 

 

Os ACES (ACES, Sotavento, ACES Central, ACES Barlavento) informarão os utentes nacionais da União Europeia, Espaço Económico Europeu (Liechtenstein, Islândia e Noruega) e Suíça por oficio carta em português e inglês, comunicando como devem proceder à entrega de documentos no Centro de Saúde onde se encontram inscritos, sendo que a entrega dos documentos adequados deve ser feita num prazo de 15 dias após recepção do pedido.

 

Os documentos a apresentar no Centro de Saúde onde se encontra inscrito:

  1. Documento comprovativo da sua identificação – Bilhete de Identidade ou Passaporte
  2. Nº de identificação na Segurança Social – NISS
  3. Nº de Contribuinte – NIF
  4. Certificado de residência, passado pela Câmara Municipal, se residente em Portugal há mais de 90 dias ou Certificado de residência permanente, passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se residente em Portugal há mais de 5 anos.
  5. Documento S1 caso se encontre a receber uma pensão paga por outro Estado membro, com a indicação da respectiva validade

Informamos ainda que o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) não cobre estadas no país além de 90 dias e só pode ser utilizado por cidadãos não residentes. O CESD assegura apenas a obtenção de cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada temporária em Portugal.

 imagemOficio versão em Português

imagemOficio versão em Inglês

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