Celebração dos contratos para formalização da atribuição de apoio financeiro pela ARS Algarve IP a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos
Realiza-se no dia 18 de Janeiro de 2011, pelas 10:00 horas, no Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve Dra. Laura Ayres, a celebração de contratos para formalização da atribuição dos apoios financeiros aprovados, entre a Administração Regional de Saúde do Algarve IP e as oito entidades beneficiárias, no âmbito do Concurso para atribuição de apoio financeiro a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos, ao abrigo do Decreto-Lei nº 186/2006, de 12 de Setembro e da Portaria nº 1327/2008, de 18 de Novembro.
Realiza-se no dia 18 de Janeiro de 2011, pelas 10:00 horas, no Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve Dra. Laura Ayres, a celebração de contratos para formalização da atribuição dos apoios financeiros aprovados, entre a Administração Regional de Saúde do Algarve IP e as oito entidades beneficiárias, no âmbito do Concurso para atribuição de apoio financeiro a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos, ao abrigo do Decreto-Lei nº 186/2006, de 12 de Setembro e da Portaria nº 1327/2008, de 18 de Novembro.
A Lista de ordenação final das entidades beneficiárias, homologada em 07/12/2010 pelo Conselho Directivo da ARS Algarve IP, publicada a 13 de Janeiro e disponivel para consulta (aqui) é a seguinte:
1º Chão dos Meninos – Associação de Amigos da Criança e da Família
2º ASMAL – Associação de Saúde Mental do Algarve
3º APPC – Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral de Faro
4º NECI – Núcleo de Educação da Criança Inadaptada
5º APDPk – Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
6º ASCA – Associação Social e Cultural de Almancil
7º AOA – Associação Oncológica do Algarve
8º APPDA – Algarve – Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo
Este apoio surge através do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, consagrando um novo regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde, estabelecendo regras que visam promover a igualdade de oportunidades, a equidade e a transparência na escolha, avaliação e acompanhamento dos projectos e acções executados, na área da saúde, por entidades privadas com recurso a financiamento do Estado.
