Competência para Instrução em processo de contra-ordenação por falta de livro de reclamações em Unidades Privadas de Saúde passa para a ERS
O Livro de Reclamações constitui um dos instrumentos que tornam mais acessível o exercício do direito de queixa, ao proporcionar ao consumidor a possibilidade de reclamar no local onde o conflito ocorreu. As unidades privadas de saúde enquanto prestadores de serviços em estabelecimentos abertos ao público estão obrigadas a possuir livro de reclamações.
O Livro de Reclamações constitui um dos instrumentos que tornam mais acessível o exercício do direito de queixa, ao proporcionar ao consumidor a possibilidade de reclamar no local onde o conflito ocorreu. As unidades privadas de saúde enquanto prestadores de serviços em estabelecimentos abertos ao público estão obrigadas a possuir livro de reclamações.
A falta do livro de reclamações em modelo aprovado implica a instauração de um processo de contra-ordenação e eventual aplicação de uma coima.
Em virtude de recentes alterações legislativas a competência para instruir estes processos de contra-ordenação deixou de ser das Administrações Regionais de Saúde territorialmente competentes e passou a ser da Entidade Reguladora de Saúde (ERS).
Consultar:
Decreto – Lei nº 127/2009, de 27 de Maio – Reestruturação da Entidade Reguladora da Saúde, definindo as suas atribuições, organização e funcionamento. Revoga o DL 309/2003, de 10 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005
