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Competências e equipa responsável dos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental definidas em Diário da República

Foi publicado em Diário da República esta quinta-feira, dia 7 de Outubro de 2010, o Despacho nº 15229 que estabelece as competências, no âmbito Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados, da equipa de projecto encarregue da prossecução das incumbências relativas às respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental. O despacho tem efeitos reportados a 1 de Julho de 2010.

De acordo com o despacho são designados para constituir a equipa de projecto:

–  Álvaro Andrade de Carvalho, que coordena; 

–  Graça Isabel Bessone Pereira Resendes do Couto;

– Maria Paula Chadereca Domingos Ribeiro; 

– Miguel Ângelo Faria Gomes Narigão; 

– Olga Maria Silva Fagundes Ávila Gomes;

– Marco Alberto Vicente Barreto Torrado; 

– Maria José Viana de Almeida; 

– Isabel Maria Santos Morgado Costa Saldida; 

– Maria Clara de Menezes Montenegro Romeu de Brito Guterres; 

– Ana Maria Cotrim Pires.

No âmbito da UMCCI, compete à equipa de projecto encarregue da prossecução das incumbências relativas às respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental:

– Assegurar o desenvolvimento, organização e coordenação dos cuidados continuados integrados de saúde mental;

– Elaborar e submeter a aprovação os planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados continuados integrados de saúde mental, bem como os planos de acção, orçamentos, planos de formação e relatórios de execução anuais;

– Proceder à definição dos termos de candidatura à contratualização de respostas de criação/reconversão de unidades e de equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental;

– Propor a definição e garantir a aplicação dos instrumentos únicos de avaliação do grau de incapacidade psicossocial e de dependência;

– Proceder à avaliação diagnóstica das respostas existentes, tendo em vista a sua reconversão;

– Garantir a criação progressiva das unidades equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental;

– Promover a criação de um sistema de informação para os cuidados continuados integrados de saúde mental, em articulação com os sistemas de informação existentes no âmbito dos cuidados continuados integrados;

– Garantir a aplicação de modelos de promoção da gestão da qualidade da prestação de serviços;

– Avaliar a qualidade do funcionamento, dos processos e dos resultados das unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental e propor as medidas consideradas convenientes para o bom funcionamento das mesmas;

– Garantir a implementação dos programas de formação;

– Promover a cooperação e a articulação aos níveis nacional, regional e local com os parceiros que integram os cuidados continuados integrados de saúde mental e outras entidades com quem se considere pertinente e adequado estabelecer esta cooperação e articulação.

O Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados da saúde mental destinado a pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade.

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2010, de 14 de Maio, veio estabelecer as atribuições em matéria de respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental que são cometidas UMCCI, as quais são desenvolvidas, nos termos do n.º 4 da referida resolução, através de uma equipa de projecto exclusivamente encarregue da prossecução das incumbências inerentes a estas novas atribuições da UMCCI.

Esta equipa de projecto é constituída por um máximo de 10 elementos, dos quais até 7 são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, depois de ouvido o Coordenador Nacional de Saúde Mental, e até 3 elementos são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social.  

 

Mais informações: Despacho n.º 15229/2010, de 7 de Outubro , Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde – Estabelece as competências, no âmbito da UMCCI, da equipa de projecto encarregue da prossecução das incumbências relativas às respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental

Fonte: Portal da Saúde

Foi publicado em Diário da República esta quinta-feira, dia 7 de Outubro de 2010, o Despacho nº 15229 que estabelece as competências, no âmbito Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados, da equipa de projecto encarregue da prossecução das incumbências relativas às respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental. O despacho tem efeitos reportados a 1 de Julho de 2010.

De acordo com o despacho são designados para constituir a equipa de projecto:

–  Álvaro Andrade de Carvalho, que coordena; 

–  Graça Isabel Bessone Pereira Resendes do Couto;

– Maria Paula Chadereca Domingos Ribeiro; 

– Miguel Ângelo Faria Gomes Narigão; 

– Olga Maria Silva Fagundes Ávila Gomes;

– Marco Alberto Vicente Barreto Torrado; 

– Maria José Viana de Almeida; 

– Isabel Maria Santos Morgado Costa Saldida; 

– Maria Clara de Menezes Montenegro Romeu de Brito Guterres; 

– Ana Maria Cotrim Pires.

No âmbito da UMCCI, compete à equipa de projecto encarregue da prossecução das incumbências relativas às respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental:

– Assegurar o desenvolvimento, organização e coordenação dos cuidados continuados integrados de saúde mental;

– Elaborar e submeter a aprovação os planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados continuados integrados de saúde mental, bem como os planos de acção, orçamentos, planos de formação e relatórios de execução anuais;

– Proceder à definição dos termos de candidatura à contratualização de respostas de criação/reconversão de unidades e de equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental;

– Propor a definição e garantir a aplicação dos instrumentos únicos de avaliação do grau de incapacidade psicossocial e de dependência;

– Proceder à avaliação diagnóstica das respostas existentes, tendo em vista a sua reconversão;

– Garantir a criação progressiva das unidades equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental;

– Promover a criação de um sistema de informação para os cuidados continuados integrados de saúde mental, em articulação com os sistemas de informação existentes no âmbito dos cuidados continuados integrados;

– Garantir a aplicação de modelos de promoção da gestão da qualidade da prestação de serviços;

– Avaliar a qualidade do funcionamento, dos processos e dos resultados das unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental e propor as medidas consideradas convenientes para o bom funcionamento das mesmas;

– Garantir a implementação dos programas de formação;

– Promover a cooperação e a articulação aos níveis nacional, regional e local com os parceiros que integram os cuidados continuados integrados de saúde mental e outras entidades com quem se considere pertinente e adequado estabelecer esta cooperação e articulação.

O Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados da saúde mental destinado a pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade.

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2010, de 14 de Maio, veio estabelecer as atribuições em matéria de respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental que são cometidas UMCCI, as quais são desenvolvidas, nos termos do n.º 4 da referida resolução, através de uma equipa de projecto exclusivamente encarregue da prossecução das incumbências inerentes a estas novas atribuições da UMCCI.

Esta equipa de projecto é constituída por um máximo de 10 elementos, dos quais até 7 são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, depois de ouvido o Coordenador Nacional de Saúde Mental, e até 3 elementos são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social.  

 

Mais informações: Despacho n.º 15229/2010, de 7 de Outubro , Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde – Estabelece as competências, no âmbito da UMCCI, da equipa de projecto encarregue da prossecução das incumbências relativas às respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental

Fonte: Portal da Saúde

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