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Concurso de Projectos de Investigação em Serviços de Cuidados de Saúde Primários – candidaturas até final de Março

Foi publicado em Diário da República, esta quinta-feira, 24 de Fevereiro, o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que aprova o Programa do Concurso de Projectos de Investigação em Serviços de Cuidados de Saúde Primários. Segundo o qual, o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), promove um concurso específico de projectos de investigação em serviços de cuidados de saúde primários e de apoio à sua reforma, com financiamento máximo de um milhão de euros.

Assim sendo, no âmbito da reforma dos cuidados de saúde primários (CSP), é aberto o primeiro concurso de projectos de investigação científica em serviços de saúde, tendo em vista a respectiva avaliação e o apoio à tomada de decisão na prossecução desta reforma.

 

O concurso, promovido pelo Ministério da Saúde e coordenado pelo INSA, tem como objectivos:

 

–  Mobilizar o potencial científico e tecnológico do país em apoio ao desenvolvimento dos CSP e do sistema de saúde português;

 

–  Contribuir para edificar uma cultura de racionalidade científica nos processos de desenvolvimento e de mudança organizacional nos CSP;

 

–  Promover o avanço do conhecimento científico em áreas críticas do actual processo de reforma dos CSP;

 

–  Apoiar as decisões de política e de estratégia quanto às melhores escolhas a fazer em cada passo do processo;

 

– Contribuir para elevar o desempenho dos CSP e do sistema de saúde português a patamares de efectividade e de excelência do serviço prestado à população;

 

– Promover sinergias e parcerias tendo em vista o desenvolvimento de métodos de avaliação e a consequente melhoria do desempenho.

 

O concurso é dirigido à comunidade científica especializada, às instituições académicas, assim como a outras entidades e organizações públicas e privadas dedicadas à investigação científica neste domínio.

 

Podem candidatar -se, individualmente ou em associação, equipas de investigação ou investigadores integrados em alguma ou algumas das seguintes entidades:

 

– Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;

 

– Outras instituições e serviços dependentes do Ministério da Saúde;

 

– Instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D;

 

– Laboratórios do Estado (com vocação e experiência em investigação sobre serviços de saúde);

 

– Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham como objecto principal actividades de ciência e tecnologia.

 

Os projectos a apoiar poderão ser de três tipos:

 

– Projectos de curta duração baseados em dados secundários (duração máxima 12 meses e valor máximo de financiamento 10.000 euros);

 

– Projectos de média duração que impliquem recolha de dados (duração máxima 18 meses e valor máximo de financiamento 20.000 euros);

 

– Projectos estruturantes baseados em observações em múltiplos pontos do sistema de serviços de saúde em estudo, nas interfaces entre os seus elementos e nas respectivas inter-relações (duração máxima 24 meses e valor máximo de financiamento 50.000 euros).

 

O período para as candidaturas decorre de 1 a 31 de Março de 2011, devendo ser submetidas em formulário electrónico próprio disponível no site do INSA.

 

Neste contexto, foi também publicado, em Diário da República, o despacho n.º 3665/2011, que determina que o INSA assegura a gestão científica, operacional e financeira dos programas de investigação científica do sector da saúde.

 

Assim, a gestão científica, operacional e financeira dos programas de investigação científica do sector da saúde que sejam financiados, no todo ou em parte, pelo Ministério da Saúde, através do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, é assegurada pelo INSA de modo integral ou na componente relacionada com a participação do Ministério.

 

O apoio, designadamente financeiro, a projectos de investigação epidemiológica, clínica ou de investigação em sistemas de saúde, só pode ser prestado na sequência de candidaturas apresentadas no âmbito de procedimentos concursais.

 

Fonte: Portal da Saúde

Mais informações: Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP

Consultar:pdf_64x64.png Despacho nº3664/2011

                 pdf_64x64.png Despacho nº 3665/2011

Foi publicado em Diário da República, esta quinta-feira, 24 de Fevereiro, o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que aprova o Programa do Concurso de Projectos de Investigação em Serviços de Cuidados de Saúde Primários. Segundo o qual, o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), promove um concurso específico de projectos de investigação em serviços de cuidados de saúde primários e de apoio à sua reforma, com financiamento máximo de um milhão de euros.

Assim sendo, no âmbito da reforma dos cuidados de saúde primários (CSP), é aberto o primeiro concurso de projectos de investigação científica em serviços de saúde, tendo em vista a respectiva avaliação e o apoio à tomada de decisão na prossecução desta reforma.

 

O concurso, promovido pelo Ministério da Saúde e coordenado pelo INSA, tem como objectivos:

 

–  Mobilizar o potencial científico e tecnológico do país em apoio ao desenvolvimento dos CSP e do sistema de saúde português;

 

–  Contribuir para edificar uma cultura de racionalidade científica nos processos de desenvolvimento e de mudança organizacional nos CSP;

 

–  Promover o avanço do conhecimento científico em áreas críticas do actual processo de reforma dos CSP;

 

–  Apoiar as decisões de política e de estratégia quanto às melhores escolhas a fazer em cada passo do processo;

 

– Contribuir para elevar o desempenho dos CSP e do sistema de saúde português a patamares de efectividade e de excelência do serviço prestado à população;

 

– Promover sinergias e parcerias tendo em vista o desenvolvimento de métodos de avaliação e a consequente melhoria do desempenho.

 

O concurso é dirigido à comunidade científica especializada, às instituições académicas, assim como a outras entidades e organizações públicas e privadas dedicadas à investigação científica neste domínio.

 

Podem candidatar -se, individualmente ou em associação, equipas de investigação ou investigadores integrados em alguma ou algumas das seguintes entidades:

 

– Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;

 

– Outras instituições e serviços dependentes do Ministério da Saúde;

 

– Instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D;

 

– Laboratórios do Estado (com vocação e experiência em investigação sobre serviços de saúde);

 

– Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham como objecto principal actividades de ciência e tecnologia.

 

Os projectos a apoiar poderão ser de três tipos:

 

– Projectos de curta duração baseados em dados secundários (duração máxima 12 meses e valor máximo de financiamento 10.000 euros);

 

– Projectos de média duração que impliquem recolha de dados (duração máxima 18 meses e valor máximo de financiamento 20.000 euros);

 

– Projectos estruturantes baseados em observações em múltiplos pontos do sistema de serviços de saúde em estudo, nas interfaces entre os seus elementos e nas respectivas inter-relações (duração máxima 24 meses e valor máximo de financiamento 50.000 euros).

 

O período para as candidaturas decorre de 1 a 31 de Março de 2011, devendo ser submetidas em formulário electrónico próprio disponível no site do INSA.

 

Neste contexto, foi também publicado, em Diário da República, o despacho n.º 3665/2011, que determina que o INSA assegura a gestão científica, operacional e financeira dos programas de investigação científica do sector da saúde.

 

Assim, a gestão científica, operacional e financeira dos programas de investigação científica do sector da saúde que sejam financiados, no todo ou em parte, pelo Ministério da Saúde, através do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, é assegurada pelo INSA de modo integral ou na componente relacionada com a participação do Ministério.

 

O apoio, designadamente financeiro, a projectos de investigação epidemiológica, clínica ou de investigação em sistemas de saúde, só pode ser prestado na sequência de candidaturas apresentadas no âmbito de procedimentos concursais.

 

Fonte: Portal da Saúde

Mais informações: Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP

Consultar:pdf_64x64.png Despacho nº3664/2011

                 pdf_64x64.png Despacho nº 3665/2011

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