Concurso de Projectos de Investigação em Serviços de Cuidados de Saúde Primários – candidaturas até final de Março
Foi publicado em Diário da República, esta quinta-feira, 24 de Fevereiro, o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que aprova o Programa do Concurso de Projectos de Investigação em Serviços de Cuidados de Saúde Primários. Segundo o qual, o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), promove um concurso específico de projectos de investigação em serviços de cuidados de saúde primários e de apoio à sua reforma, com financiamento máximo de um milhão de euros.
Assim sendo, no âmbito da reforma dos cuidados de saúde primários (CSP), é aberto o primeiro concurso de projectos de investigação científica em serviços de saúde, tendo em vista a respectiva avaliação e o apoio à tomada de decisão na prossecução desta reforma.
O concurso, promovido pelo Ministério da Saúde e coordenado pelo INSA, tem como objectivos:
– Mobilizar o potencial científico e tecnológico do país em apoio ao desenvolvimento dos CSP e do sistema de saúde português;
– Contribuir para edificar uma cultura de racionalidade científica nos processos de desenvolvimento e de mudança organizacional nos CSP;
– Promover o avanço do conhecimento científico em áreas críticas do actual processo de reforma dos CSP;
– Apoiar as decisões de política e de estratégia quanto às melhores escolhas a fazer em cada passo do processo;
– Contribuir para elevar o desempenho dos CSP e do sistema de saúde português a patamares de efectividade e de excelência do serviço prestado à população;
– Promover sinergias e parcerias tendo em vista o desenvolvimento de métodos de avaliação e a consequente melhoria do desempenho.
O concurso é dirigido à comunidade científica especializada, às instituições académicas, assim como a outras entidades e organizações públicas e privadas dedicadas à investigação científica neste domínio.
Podem candidatar -se, individualmente ou em associação, equipas de investigação ou investigadores integrados em alguma ou algumas das seguintes entidades:
– Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
– Outras instituições e serviços dependentes do Ministério da Saúde;
– Instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D;
– Laboratórios do Estado (com vocação e experiência em investigação sobre serviços de saúde);
– Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham como objecto principal actividades de ciência e tecnologia.
Os projectos a apoiar poderão ser de três tipos:
– Projectos de curta duração baseados em dados secundários (duração máxima 12 meses e valor máximo de financiamento 10.000 euros);
– Projectos de média duração que impliquem recolha de dados (duração máxima 18 meses e valor máximo de financiamento 20.000 euros);
– Projectos estruturantes baseados em observações em múltiplos pontos do sistema de serviços de saúde em estudo, nas interfaces entre os seus elementos e nas respectivas inter-relações (duração máxima 24 meses e valor máximo de financiamento 50.000 euros).
O período para as candidaturas decorre de 1 a 31 de Março de 2011, devendo ser submetidas em formulário electrónico próprio disponível no site do INSA.
Neste contexto, foi também publicado, em Diário da República, o despacho n.º 3665/2011, que determina que o INSA assegura a gestão científica, operacional e financeira dos programas de investigação científica do sector da saúde.
Assim, a gestão científica, operacional e financeira dos programas de investigação científica do sector da saúde que sejam financiados, no todo ou em parte, pelo Ministério da Saúde, através do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, é assegurada pelo INSA de modo integral ou na componente relacionada com a participação do Ministério.
O apoio, designadamente financeiro, a projectos de investigação epidemiológica, clínica ou de investigação em sistemas de saúde, só pode ser prestado na sequência de candidaturas apresentadas no âmbito de procedimentos concursais.
Fonte: Portal da Saúde
Mais informações: Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP
Consultar: Despacho nº3664/2011
Foi publicado em Diário da República, esta quinta-feira, 24 de Fevereiro, o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que aprova o Programa do Concurso de Projectos de Investigação em Serviços de Cuidados de Saúde Primários. Segundo o qual, o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), promove um concurso específico de projectos de investigação em serviços de cuidados de saúde primários e de apoio à sua reforma, com financiamento máximo de um milhão de euros.
Assim sendo, no âmbito da reforma dos cuidados de saúde primários (CSP), é aberto o primeiro concurso de projectos de investigação científica em serviços de saúde, tendo em vista a respectiva avaliação e o apoio à tomada de decisão na prossecução desta reforma.
O concurso, promovido pelo Ministério da Saúde e coordenado pelo INSA, tem como objectivos:
– Mobilizar o potencial científico e tecnológico do país em apoio ao desenvolvimento dos CSP e do sistema de saúde português;
– Contribuir para edificar uma cultura de racionalidade científica nos processos de desenvolvimento e de mudança organizacional nos CSP;
– Promover o avanço do conhecimento científico em áreas críticas do actual processo de reforma dos CSP;
– Apoiar as decisões de política e de estratégia quanto às melhores escolhas a fazer em cada passo do processo;
– Contribuir para elevar o desempenho dos CSP e do sistema de saúde português a patamares de efectividade e de excelência do serviço prestado à população;
– Promover sinergias e parcerias tendo em vista o desenvolvimento de métodos de avaliação e a consequente melhoria do desempenho.
O concurso é dirigido à comunidade científica especializada, às instituições académicas, assim como a outras entidades e organizações públicas e privadas dedicadas à investigação científica neste domínio.
Podem candidatar -se, individualmente ou em associação, equipas de investigação ou investigadores integrados em alguma ou algumas das seguintes entidades:
– Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
– Outras instituições e serviços dependentes do Ministério da Saúde;
– Instituições do ensino superior, seus institutos e centros de I&D;
– Laboratórios do Estado (com vocação e experiência em investigação sobre serviços de saúde);
– Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham como objecto principal actividades de ciência e tecnologia.
Os projectos a apoiar poderão ser de três tipos:
– Projectos de curta duração baseados em dados secundários (duração máxima 12 meses e valor máximo de financiamento 10.000 euros);
– Projectos de média duração que impliquem recolha de dados (duração máxima 18 meses e valor máximo de financiamento 20.000 euros);
– Projectos estruturantes baseados em observações em múltiplos pontos do sistema de serviços de saúde em estudo, nas interfaces entre os seus elementos e nas respectivas inter-relações (duração máxima 24 meses e valor máximo de financiamento 50.000 euros).
O período para as candidaturas decorre de 1 a 31 de Março de 2011, devendo ser submetidas em formulário electrónico próprio disponível no site do INSA.
Neste contexto, foi também publicado, em Diário da República, o despacho n.º 3665/2011, que determina que o INSA assegura a gestão científica, operacional e financeira dos programas de investigação científica do sector da saúde.
Assim, a gestão científica, operacional e financeira dos programas de investigação científica do sector da saúde que sejam financiados, no todo ou em parte, pelo Ministério da Saúde, através do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, é assegurada pelo INSA de modo integral ou na componente relacionada com a participação do Ministério.
O apoio, designadamente financeiro, a projectos de investigação epidemiológica, clínica ou de investigação em sistemas de saúde, só pode ser prestado na sequência de candidaturas apresentadas no âmbito de procedimentos concursais.
Fonte: Portal da Saúde
Mais informações: Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP
Consultar: Despacho nº3664/2011
