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Conduta Ética dos Serviços e Organismos do Ministério da Saúde publicado em Diário da República

Foi publicado em Diário da República esta segunda-feira, dia 21 de julho de 2014, o Despacho nº 9456-C/2014 do Ministério da Saúde que define os princípios orientadores referentes ao Código de Conduta Ética dos Serviços e Organismos do Ministério da Saúde.

O Código de Conduta Ética visa constituir-se como um guia orientador para as instituições, que o aplicarão da forma que considerarem mais adequada, tendo em consideração a realidade, valores e contexto de cada organismo.

Este diploma pondera o enquadramento disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os princípios éticos da Administração Pública e ainda os regimes de transparência e incompatibilidades dispostos em legislação especial do sector da saúde, sem deixar de garantir a aplicação dos códigos éticos específicos das profissões de saúde.

Consultar: Despacho n.º 9456-C/2014. D.R. n.º 138, 2.º Suplemento, Série II de 2014-07-21 – Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro – Princípios orientadores referentes ao Código de Conduta Ética dos Serviços e Organismos do Ministério da Saúde

Fonte: Portal da Saúde

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