Conselho de Ministros aprova alteração da lei sobre comparticipação do preço dos medicamentos
O Conselho de Ministros realizado na quinta-feira, 26 de Março, aprovou a 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
De acordo com o documento, os pensionistas que tiverem rendimentos de pensões inferiores ao salário mínimo nacional têm duplicada a comparticipação específica, que acresce ao regime geral, nos medicamentos genéricos, de 15 para 30%.
Assim, a comparticipação do Estado passa a ser de 100% nos escalões A e B que incluem os medicamentos mais usados, como sejam, por exemplo, os medicamentos para doenças crónicas, hipertensão ou insuficiência cardíaca.
Desta forma, o Estado apoia os idosos com menores posses, ao mesmo tempo que incentiva o consumo de genéricos.
Mais informações:Portal do Governo
O Conselho de Ministros realizado na quinta-feira, 26 de Março, aprovou a 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
De acordo com o documento, os pensionistas que tiverem rendimentos de pensões inferiores ao salário mínimo nacional têm duplicada a comparticipação específica, que acresce ao regime geral, nos medicamentos genéricos, de 15 para 30%.
Assim, a comparticipação do Estado passa a ser de 100% nos escalões A e B que incluem os medicamentos mais usados, como sejam, por exemplo, os medicamentos para doenças crónicas, hipertensão ou insuficiência cardíaca.
Desta forma, o Estado apoia os idosos com menores posses, ao mesmo tempo que incentiva o consumo de genéricos.
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