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Decretado regime de aplicação da educação sexual em meio escolar

A Assembleia da República decretou no dia 6 de Agosto de 2009, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a Lei n.º 60/2009. D.R. n.º 151, Série I, que estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário, aplicando-se a todos os estabelecimentos da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contrato de associação, de todo o território nacional.

 

A Lei n.º 60/2009, agora publicada no Diário da Republica, sobre a educação sexual na escola visa, entre outras coisas, desenvolver as competências nos jovens que permitam escolhas informadas e seguras no campo da sexualidade, reduzir as consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis.

A Assembleia da República decretou no dia 6 de Agosto de 2009, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a Lei n.º 60/2009. D.R. n.º 151, Série I, que estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário, aplicando-se a todos os estabelecimentos da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contrato de associação, de todo o território nacional.

 

A Lei n.º 60/2009, agora publicada no Diário da Republica, sobre a educação sexual na escola visa, entre outras coisas, desenvolver as competências nos jovens que permitam escolhas informadas e seguras no campo da sexualidade, reduzir as consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis.

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