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Despachos actualizam condições de dispensa de medicamentos para esclerose múltipla e Alzheimer e opióides

Foram publicados em Diário da República, na segunda-feira, 2 de Agosto, os Despachos n.º 12456, 12457, 12458 e 12459, do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, que actualizam as condições de dispensa e utilização de medicamentos para o tratamento da esclerose múltipla; Opióides prescritos para o tratamento da dor oncológica moderada a forte; Opióides prescritos para o tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte; para o tratamento da doença de Alzheimer.

A actualização deve-se à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico e à caducidade da comparticipação de medicamentos por não comercialização.

Adiciona-se que, face às sucessivas alterações e à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos, a disciplina que rege a comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer, que beneficiam de regime especial, fica assim consolidada num único despacho. Desta maneira, é revogado o Despacho n.º 4250/2007, de 29 de Janeiro.

 

Consultar:

pdf_64x64.pngDespacho n.º 12456/2010 – Alteração do anexo do despacho n.º 11728/2004, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de Junho de 2004, que definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos para o tratamento da esclerose múltipla

 

pdf_64x64.pngDespacho n.º 12457/2010 – Alteração do anexo do despacho n.º 10279/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, que definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor oncológica moderada a forte

 

pdf_64x64.pngDespacho n.º 12458/2010 – Alteração do anexo do despacho n.º 10 280/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, que definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte

 

pdf_64x64.pngDespacho n.º 12459/2010 – Comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer

Fonte: Portal da Saúde

Foram publicados em Diário da República, na segunda-feira, 2 de Agosto, os Despachos n.º 12456, 12457, 12458 e 12459, do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, que actualizam as condições de dispensa e utilização de medicamentos para o tratamento da esclerose múltipla; Opióides prescritos para o tratamento da dor oncológica moderada a forte; Opióides prescritos para o tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte; para o tratamento da doença de Alzheimer.

A actualização deve-se à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico e à caducidade da comparticipação de medicamentos por não comercialização.

Adiciona-se que, face às sucessivas alterações e à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos, a disciplina que rege a comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer, que beneficiam de regime especial, fica assim consolidada num único despacho. Desta maneira, é revogado o Despacho n.º 4250/2007, de 29 de Janeiro.

 

Consultar:

pdf_64x64.pngDespacho n.º 12456/2010 – Alteração do anexo do despacho n.º 11728/2004, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de Junho de 2004, que definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos para o tratamento da esclerose múltipla

 

pdf_64x64.pngDespacho n.º 12457/2010 – Alteração do anexo do despacho n.º 10279/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, que definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor oncológica moderada a forte

 

pdf_64x64.pngDespacho n.º 12458/2010 – Alteração do anexo do despacho n.º 10 280/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, que definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte

 

pdf_64x64.pngDespacho n.º 12459/2010 – Comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer

Fonte: Portal da Saúde

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