DGS cria Plataforma de resposta a Doença por Vírus Ébola
A Direção-Geral da Saúde cria, ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 14.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, a Plataforma de resposta a Doença por Vírus Ébola, a nível nacional, que visa detetar precocemente casos importados, impedir ou minimizar a ocorrência de casos secundários e de cadeias de transmissão da doença em Portugal, bem como definir, divulgar e operacionalizar um Plano de Resposta/Contingência, com Orientações e Protocolos de atuação.
Despacho nº 9/2014 – Plataforma de Resposta a Doença por Vírus Ébola
Mais informação: Plataforma de resposta a Doença por Vírus Ébola