DGS determina vacinação gratuita, a nível hospitalar, contra infecções por Streptococcus pneumoniae de crianças/adolescentes de risco para doença invasiva pneumocócica
A Circular Normativa da DGS, emitida a 9 de Junho de 2010, determina que «as crianças e os adolescentes pertencentes aos grupos de risco de doença invasiva pneumocócica (DIP), nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1993, serão vacinados gratuitamente, a nível hospitalar, contra infecções por Streptococcus pneumoniae1».
No documento enviado a todos os estabelecimentos de saúde, a DGS estabelece que «as vacinas pneumocócicas serão administradas a nível hospitalar, através de declaração médica confirmando a inclusão da criança/adolescente num grupo de risco e definindo o respectivo esquema vacinal, de acordo com as recomendações constantes desta Circular. A declaração deve ter assinatura legível e vinheta do médico».
A Circular Normativa da DGS, emitida a 9 de Junho de 2010, determina que «as crianças e os adolescentes pertencentes aos grupos de risco de doença invasiva pneumocócica (DIP), nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1993, serão vacinados gratuitamente, a nível hospitalar, contra infecções por Streptococcus pneumoniae1».
No documento enviado a todos os estabelecimentos de saúde, a DGS estabelece que «as vacinas pneumocócicas serão administradas a nível hospitalar, através de declaração médica confirmando a inclusão da criança/adolescente num grupo de risco e definindo o respectivo esquema vacinal, de acordo com as recomendações constantes desta Circular. A declaração deve ter assinatura legível e vinheta do médico».