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DGS emite actualização das Regras de Transporte de recém-nascidos em automóvel

A Direcção Geral da Saúde emitiu esta quinta-feira, 16 de Setembro,  um Orientação com a actualização das Regras para o Transporte de Crianças em Automóvel desde a alta da Maternidade.

A DGS recomenda que, «desde o primeiro dia», logo após receber alta da maternidade, «o recém-nascido deve viajar semi-sentado», num sistema de retenção apropriado e voltado de costas em relação ao sentido do trânsito, pois «só assim a cabeça o pescoço e a região dorsal estarão devidamente protegidos em caso de acidente».

De acordo com a Orientação da DGS, é ainda recomendado que os recém-nascidos transportados de carro viajem semi-sentados desde o primeiro dia e que, até aos três ou quatro anos, as crianças sejam voltadas de costas para o sentido de trânsito, sendo esta «a posição mais segura» devido à fragilidade do pescoço e ao peso da cabeça.

A actualização das regras de transporte de crianças em automóvel apenas contempla raras excepções, como no caso de bebés que nasceram prematuramente.

A DGS recorda ainda que as cadeirinhas viradas para a frente só podem ser transportadas no banco traseiro, salvo algumas excepções contempladas na lei (artigo 55 do código da estrada), e que, em todos os casos, os assentos devem ser presos ao automóvel com o cinto de segurança, ou através de um sistema «isofix», num lugar sem airbag frontal activo.

A DGS sublinha ainda que os sistemas de retenção, designados por cadeirinhas, reduzem entre 90 a 95 por cento os casos de morte ou ferimentos graves em crianças.

 

Consultar: Orientação nº 001/2010 de 16/09/2010 – Transporte de Crianças em Automóvel desde a alta da Maternidade

Mais informações: DGS

A Direcção Geral da Saúde emitiu esta quinta-feira, 16 de Setembro,  um Orientação com a actualização das Regras para o Transporte de Crianças em Automóvel desde a alta da Maternidade.

A DGS recomenda que, «desde o primeiro dia», logo após receber alta da maternidade, «o recém-nascido deve viajar semi-sentado», num sistema de retenção apropriado e voltado de costas em relação ao sentido do trânsito, pois «só assim a cabeça o pescoço e a região dorsal estarão devidamente protegidos em caso de acidente».

De acordo com a Orientação da DGS, é ainda recomendado que os recém-nascidos transportados de carro viajem semi-sentados desde o primeiro dia e que, até aos três ou quatro anos, as crianças sejam voltadas de costas para o sentido de trânsito, sendo esta «a posição mais segura» devido à fragilidade do pescoço e ao peso da cabeça.

A actualização das regras de transporte de crianças em automóvel apenas contempla raras excepções, como no caso de bebés que nasceram prematuramente.

A DGS recorda ainda que as cadeirinhas viradas para a frente só podem ser transportadas no banco traseiro, salvo algumas excepções contempladas na lei (artigo 55 do código da estrada), e que, em todos os casos, os assentos devem ser presos ao automóvel com o cinto de segurança, ou através de um sistema «isofix», num lugar sem airbag frontal activo.

A DGS sublinha ainda que os sistemas de retenção, designados por cadeirinhas, reduzem entre 90 a 95 por cento os casos de morte ou ferimentos graves em crianças.

 

Consultar: Orientação nº 001/2010 de 16/09/2010 – Transporte de Crianças em Automóvel desde a alta da Maternidade

Mais informações: DGS

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