Diploma aprovado em Conselho de Ministros regula condições especiais de acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde
Foi aprovado, no dia 29 de setembro de 2011, em reunião de Conselho de Ministros (CM), um decreto-lei, em cumprimento do Memorando de Entendimento firmado pelo Governo Português, que vem regular as condições especiais de acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O diploma visa rever as categorias de isenção de pagamento das taxas moderadoras, com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica comprovada.
A revisão do sistema de taxas moderadoras é perspectivada como uma medida catalisadora da racionalização de recursos e do controlo da despesa, ao invés de uma medida de incremento de receita, sem prejuízo da garantia de acesso e de qualidade dos cuidados prestados.
O CM aprovou também neste âmbito uma proposta de lei que regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Esta proposta visa a criação de bases de dados centrais de natureza administrativa no âmbito das atividades de saúde, necessárias à gestão e controlo de faturação na esfera do SNS. O tratamento dos dados obedece a imperativos de sigilo e de confidencialidade e no estrito âmbito das normas sobre proteção de dados pessoais.
Entre as decisões aprovadas em Conselho de Ministros, foi ainda aprovado um diploma que atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, e o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
Para mais informação, consulte Portal do Governo
Foi aprovado, no dia 29 de setembro de 2011, em reunião de Conselho de Ministros (CM), um decreto-lei, em cumprimento do Memorando de Entendimento firmado pelo Governo Português, que vem regular as condições especiais de acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O diploma visa rever as categorias de isenção de pagamento das taxas moderadoras, com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica comprovada.
A revisão do sistema de taxas moderadoras é perspectivada como uma medida catalisadora da racionalização de recursos e do controlo da despesa, ao invés de uma medida de incremento de receita, sem prejuízo da garantia de acesso e de qualidade dos cuidados prestados.
O CM aprovou também neste âmbito uma proposta de lei que regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Esta proposta visa a criação de bases de dados centrais de natureza administrativa no âmbito das atividades de saúde, necessárias à gestão e controlo de faturação na esfera do SNS. O tratamento dos dados obedece a imperativos de sigilo e de confidencialidade e no estrito âmbito das normas sobre proteção de dados pessoais.
Entre as decisões aprovadas em Conselho de Ministros, foi ainda aprovado um diploma que atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, e o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
Para mais informação, consulte Portal do Governo