rastreio retinopatia diabética
banner_PRR_site1
banners_antibioticos2022
folheto_rastreio_retinopatia_BANNER2
banners_site2017_mamografia3
AFr-SNS-vacinacao-formato-banner
previous arrow
next arrow

Doadores de órgãos e doentes transplantados isentos de taxas moderadoras de Saúde

O Conselho de Ministros aprovou na sexta-feira, 12 de Fevereiro, um decreto-lei que isenta do pagamento de taxas moderadoras, entre outros, os candidatos a transplante de órgãos, tecidos ou células, os doentes transplantados, os dadores vivos de órgãos, tecidos ou células, e os militares e os ex-militares que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

 

 

 

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro, também os cidadãos que se disponibilizem para a dádiva em vida de órgãos ou de células envolvidas nas dádivas de medula óssea, relativamente às prestações de saúde relacionados com a dádiva ou com avaliação da sua possibilidade, irão ficar isentos do pagamento de taxas moderadoras.

 

Reconhece-se, igualmente, o direito de quem ficou incapacitado de forma permanente ao serviço do País, no âmbito do serviço militar. Deste modo, estabelece-se também uma isenção do pagamento de taxas moderadoras aos militares e ex-militares das Forças Armadas, refere o comunicado.

 

Prevê-se que as isenções estabelecidas pelo presente decreto-lei beneficiem mais de 20 000 pessoas, que assim deixam de ter que pagar taxas moderadoras em diversas situações.

 

Fonte: Portal do Governo: Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 2010

O Conselho de Ministros aprovou na sexta-feira, 12 de Fevereiro, um decreto-lei que isenta do pagamento de taxas moderadoras, entre outros, os candidatos a transplante de órgãos, tecidos ou células, os doentes transplantados, os dadores vivos de órgãos, tecidos ou células, e os militares e os ex-militares que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

 

 

 

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro, também os cidadãos que se disponibilizem para a dádiva em vida de órgãos ou de células envolvidas nas dádivas de medula óssea, relativamente às prestações de saúde relacionados com a dádiva ou com avaliação da sua possibilidade, irão ficar isentos do pagamento de taxas moderadoras.

 

Reconhece-se, igualmente, o direito de quem ficou incapacitado de forma permanente ao serviço do País, no âmbito do serviço militar. Deste modo, estabelece-se também uma isenção do pagamento de taxas moderadoras aos militares e ex-militares das Forças Armadas, refere o comunicado.

 

Prevê-se que as isenções estabelecidas pelo presente decreto-lei beneficiem mais de 20 000 pessoas, que assim deixam de ter que pagar taxas moderadoras em diversas situações.

 

Fonte: Portal do Governo: Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 2010

Voltar
RSE - Area Cidadão