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Especialistas em MGF: Diploma que permite exercício alargado de funções nos centros de saúde publicado em Diário da República

Foi publicado em Diário da República, no dia 27 de Julho, o Decreto-Lei n.º 93/2011, que permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar (MGF), repristinando o artigo 9º e os nos 3 e 4 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 73/90, de 6 de Março.

A repristinação produz efeitos apenas para contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrados na vigência do Decreto-Lei nº 177/2009, de 4 de Agosto, para o exercício de funções em centros de saúde por parte dos médicos especialistas em medicina geral e familiar.

De acordo com o diploma, «o exercício alargado de funções por médicos nos centros de saúde permite, por um lado, que mais médicos estejam disponíveis para o atendimento dos utentes e que mais utentes possam ser atendidos em tempo útil nos seus centros de saúde».

Por outro lado, «contribui-se para o aumento dos cuidados prestados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, sobretudo dos cuidados de saúde primários, onde se verifica uma situação de escassez de médicos mais agravada».

O presente decreto-lei visa atenuar a escassez de profissionais, permitindo a contratação de médicos por um horário de trabalho mais alargado.

Consultar: pdf_64x64.pngDecreto-Lei nº 93/2011, DR nº 143,  SÉRIE I de 27/07/2011 – Ministério da Saúde – Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março

Foi publicado em Diário da República, no dia 27 de Julho, o Decreto-Lei n.º 93/2011, que permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar (MGF), repristinando o artigo 9º e os nos 3 e 4 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 73/90, de 6 de Março.

A repristinação produz efeitos apenas para contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrados na vigência do Decreto-Lei nº 177/2009, de 4 de Agosto, para o exercício de funções em centros de saúde por parte dos médicos especialistas em medicina geral e familiar.

De acordo com o diploma, «o exercício alargado de funções por médicos nos centros de saúde permite, por um lado, que mais médicos estejam disponíveis para o atendimento dos utentes e que mais utentes possam ser atendidos em tempo útil nos seus centros de saúde».

Por outro lado, «contribui-se para o aumento dos cuidados prestados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, sobretudo dos cuidados de saúde primários, onde se verifica uma situação de escassez de médicos mais agravada».

O presente decreto-lei visa atenuar a escassez de profissionais, permitindo a contratação de médicos por um horário de trabalho mais alargado.

Consultar: pdf_64x64.pngDecreto-Lei nº 93/2011, DR nº 143,  SÉRIE I de 27/07/2011 – Ministério da Saúde – Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março

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