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«Falsos recibos verdes» na ARS Algarve, IP – Esclarecimento do Conselho Directivo da ARS Algarve, IP

logo_arsalgarve.gifNa sequência de notícias vindas a público acerca da existência de «falsos recibos verdes» na ARS Algarve, IP, entende o Conselho Directivo prestar os seguintes esclarecimentos:

 

 

logo_arsalgarve.gifNa sequência de notícias vindas a público acerca da existência de «falsos recibos verdes» na ARS Algarve, IP, entende o Conselho Directivo prestar os seguintes esclarecimentos:

 

 

 

1.º Até ao ano de 2006 a conferência de facturas de medicamentos e exames complementares de diagnóstico e terapêutica, foi assegurada por pessoal contratado pela ARS Algarve em regime de contrato de trabalho a termo certo e em regime de tarefa;

 

2.º No ano de 2006 entendeu o Conselho de Administração da ARS Algarve, externalizar aquela actividade, contratando uma empresa que já prestava serviços nesta área a outras ARS’s – a “Creative Teamworks”, uma vez que era um serviço meramente instrumental sem valor acrescentado para a organização que podia ser externalizado com ganhos para a instituição, previa-se a sua centralização num Centro de Conferências nacional, melhorando a sua eficiência, centrando os seus recursos humanos na prossecução dos seus objectivos primordiais: a administração da Saúde e dos serviços de saúde;

 

3.º Em 2007 e face aos bons resultados obtidos decidiu o CD da ARS Algarve, IP, proceder à abertura de um concurso público para assegurar a continuidade daqueles serviços, tendo aquele concurso sido adjudicado à empresa New Link Solution, SA, que tem continuado a prestar o serviço, até à presente data;

 

4.º Os contratos celebrados com a New Link Solutions, SA, têm as seguintes características:

– Objecto: recepção, tratamento e conferência da facturação referente a medicamentos fornecidos pelas farmácias aos utente e a meios complementares de diagnóstico e inutilização das vinhetas apostas no receituário e preparação para arquivo;

– Prazo: A facturação entrada até ao dia 10 de cada mês deve ser tratada até ao final do mês;

– Preço e pagamento do serviço: o serviço é pago mensalmente em função do volume de lotes completamente tratados ao preço unitário contratado;

– Meios de trabalho: instalações e equipamentos fornecidos pela ARS;

– Organização do trabalho e controlo de execução: a coordenação da execução dos trabalhos é assegurada por uma profissional da empresa prestadora de serviços que articula com a Coordenadora Técnica da ARS que tem a responsabilidade de acompanhar e monitorizar a prestação dos serviços e validar o trabalho executado pela empresa;

 

5.º Para assegurar a prestação de serviços, a New Link Solutions, SA, procedeu ao recrutamento dos profissionais que considerou necessários, entre o pessoal que anteriormente estava contratado pela ARS e que tinha experiência na actividade;

 

6-º A partir de Fevereiro de 2010 a prestação de serviços reduziu-se à conferência de facturação referente aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, por transferência da facturação das farmácias para o Centro de Conferência nacional, tendo sido operada pela empresa a redução do pessoal afecto ao serviço;

 

7.º Durante o ano de 2010 ocorreram problemas no sistema informático da conferência de facturas – um sistema já antigo, mas que não se justificava substituir, dado que estava em curso o processo de centralização no Centro de Conferência nacional – originado atrasos na conferência de facturas;

 

8.º Em Dezembro de 2010 mantinha-se um atraso na execução do trabalho de 3 meses que, no cumprimento dos termos contratuais, originou uma descontinuidade dos pagamentos da ARS Algarve ao prestador de serviços;

 

9.º Na sequência desta decisão a empresa solicitou à ARS Algarve, IP, a emissão das notas de encomenda para proceder à facturação, alegando que estava a pagar aos dois colaboradores e não estava a receber da ARS;

 

10.º Foi na sequência destes contactos que a ARS Algarve, IP, tomou conhecimento de que a empresa pagava, mensalmente, aos dois colaboradores contratados em regime de tarefa o valor correspondente aos lotes entrados para conferência – os quais lhe eram comunicados pelos trabalhadores – sem, contudo, controlar o trabalho efectivamente realizado e susceptível de ser facturado à ARS;

 

11.º Assim, no final de 2010, a empresa alega perante os seus dois colaboradores que já tinha pago o valor correspondente ao serviço de conferência da facturação entrada até Dezembro de 2010, incluindo os 3 meses que se encontravam em atraso e não facturados à ARS Algarve, dando-lhes orientações para executarem o trabalho em atraso e comunicando-lhes que não iria proceder a novos pagamentos até à conclusão daquele trabalho, nesta data os trabalhadores colocam em causa a legalidade do contrato de tarefa e exigem, à Empresa, a celebração de um contrato de trabalho e o pagamento da respectiva remuneração;

 

12.º Desde esse momento o CD da ARS Algarve, IP, tem vindo a acompanhar a situação de litígio entre as partes bem como o processo de fiscalização desencadeado pela Autoridade para as Condições de Trabalho;

 

13.º Em reunião havida com o Director da empresa, no passado dia 10 de Março, e relativamente à contratação dos trabalhadores, fomos informados, por este, que iria proceder à celebração de contratos de trabalho, em conformidade com as determinações da ACT.

 

O Conselho Directivo da ARS Algarve, IP

2011-03-11

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