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Farmácias vão poder estar abertas 24 horas por dia

O Decreto-Lei n º 7/2011, do Ministério da Saúde, que dispõe que a abertura de farmácias se pode fazer 24 horas por dia, sete dias por semana, em articulação com o regime de turnos, sem qualquer acréscimo de pagamento na dispensa dos medicamentos, foi publicado em Diário da República esta segunda -feira, 10 de Janeiro.

Desta forma, de acordo com o diploma, deixa de haver limites máximos ao horário de funcionamento das farmácias, que vão poder estar sempre abertas, sendo que  as farmácias abertas 24 horas por dia, sete dias por semana, não podem cobrar mais pelos medicamentos.

Trata-se de uma medida que beneficia os cidadãos, que passam a poder dispor de mais farmácias a funcionar em regime de permanência, o que está em linha com o que já hoje acontece em vários países da União Europeia e garante que os medicamentos continuam a ser comercializados com segurança e qualidade.

De referir que, para assegurar o acesso a medicamentos, as farmácias de cada concelho organizam-se por turnos, de modo a haver sempre uma farmácia de serviço durante a noite.

Os turnos das farmácias de serviço podem ser:

De serviço permanente – ficam abertas até às 22 horas e das 22 horas até de manhã;

De reforço – ficam abertas até às 22 horas (apenas nos concelhos onde não haja uma farmácia que esteja normalmente aberta até às 21 horas);

Em disponibilidade – um farmacêutico ou auxiliar está disponível para ser chamado, em caso de urgência.

Consultar: Decreto-Lei n.º 7/2011. DR n.º 6, Série I de 2011-01-10  – Ministério da Saúde – Dispõe que a abertura de farmácias se pode fazer vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, em articulação com o regime de turnos, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março

 

Fonte:Portal da Saúde

O Decreto-Lei n º 7/2011, do Ministério da Saúde, que dispõe que a abertura de farmácias se pode fazer 24 horas por dia, sete dias por semana, em articulação com o regime de turnos, sem qualquer acréscimo de pagamento na dispensa dos medicamentos, foi publicado em Diário da República esta segunda -feira, 10 de Janeiro.

Desta forma, de acordo com o diploma, deixa de haver limites máximos ao horário de funcionamento das farmácias, que vão poder estar sempre abertas, sendo que  as farmácias abertas 24 horas por dia, sete dias por semana, não podem cobrar mais pelos medicamentos.

Trata-se de uma medida que beneficia os cidadãos, que passam a poder dispor de mais farmácias a funcionar em regime de permanência, o que está em linha com o que já hoje acontece em vários países da União Europeia e garante que os medicamentos continuam a ser comercializados com segurança e qualidade.

De referir que, para assegurar o acesso a medicamentos, as farmácias de cada concelho organizam-se por turnos, de modo a haver sempre uma farmácia de serviço durante a noite.

Os turnos das farmácias de serviço podem ser:

De serviço permanente – ficam abertas até às 22 horas e das 22 horas até de manhã;

De reforço – ficam abertas até às 22 horas (apenas nos concelhos onde não haja uma farmácia que esteja normalmente aberta até às 21 horas);

Em disponibilidade – um farmacêutico ou auxiliar está disponível para ser chamado, em caso de urgência.

Consultar: Decreto-Lei n.º 7/2011. DR n.º 6, Série I de 2011-01-10  – Ministério da Saúde – Dispõe que a abertura de farmácias se pode fazer vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, em articulação com o regime de turnos, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março

 

Fonte:Portal da Saúde

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