Governo aprova requisitos para dispensa de medicamentos no período pós-operatório
O Governo aprovou esta quinta-feira, 13 de Novembro, em reunião de Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde, públicos e privados, independentemente da sua natureza jurídica, dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório
Este Decreto-Lei determina que os hospitais públicos ou privados, dispensem medicamentos após as cirurgias de ambulatório, através dos seus serviços farmacêuticos, com fundamento em critérios clínicos e sem encargos para o doente.
Pretende-se, com esta medida, obter equidade entre a abordagem cirúrgica convencional, onde os fármacos são disponibilizados no internamento sem encargos para o utente, e a abordagem cirúrgica de ambulatório, evitando-se uma transferência de custos para os utentes.
Fonte: Portal do Governo
O Governo aprovou esta quinta-feira, 13 de Novembro, em reunião de Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde, públicos e privados, independentemente da sua natureza jurídica, dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório
Este Decreto-Lei determina que os hospitais públicos ou privados, dispensem medicamentos após as cirurgias de ambulatório, através dos seus serviços farmacêuticos, com fundamento em critérios clínicos e sem encargos para o doente.
Pretende-se, com esta medida, obter equidade entre a abordagem cirúrgica convencional, onde os fármacos são disponibilizados no internamento sem encargos para o utente, e a abordagem cirúrgica de ambulatório, evitando-se uma transferência de custos para os utentes.
Fonte: Portal do Governo