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Hospital de Faro passa a EPE

O Hospital de Faro, os Hospitais da Universidade de Coimbra e o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde vão passar a entidades públicas empresariais (EPE), de acordo com o Decreto-Lei nº 180/2008, publicado a 26 de Agosto em Diário da República. As alterações entram em vigor a 1 de Setembro.

O diploma que cria e aprova os estatutos refere que o Hospital de Faro terá, como Entidade Pública Empresarial (EPE), uma dotação orçamental de cerca de 4,8 milhões de euros. Para Coimbra o Estado destinou aproximadamente 5,2 milhões, o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde vai receber mais de 1,7 milhões.

De acordo com o Decreto-Lei, o modelo EPE é «mais adequado à gestão das unidades de cuidados de saúde diferenciados, uma vez que alia as vantagens da autonomia gestionária à sujeição à tutela governamental».

Pode ler-se no preâmbulo do documento que a transformação de diversos hospitais em EPE desde 2005 tem confirmado a «opção política do Governo em dotar os hospitais de meios de gestão específicos à sua actividade».

As alterações entram em vigor a 1 de Setembro.

pdf_64x64.pngDecreto-Lei n.º 180/2008, DR n.º 164, Série I de 2008-08-26 Ministério da Saúde – Cria o Hospital de Faro, EPE, os Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE, e o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, e aprova os respectivos estatutos (264 Kb)

O Hospital de Faro, os Hospitais da Universidade de Coimbra e o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde vão passar a entidades públicas empresariais (EPE), de acordo com o Decreto-Lei nº 180/2008, publicado a 26 de Agosto em Diário da República. As alterações entram em vigor a 1 de Setembro.

O diploma que cria e aprova os estatutos refere que o Hospital de Faro terá, como Entidade Pública Empresarial (EPE), uma dotação orçamental de cerca de 4,8 milhões de euros. Para Coimbra o Estado destinou aproximadamente 5,2 milhões, o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde vai receber mais de 1,7 milhões.

De acordo com o Decreto-Lei, o modelo EPE é «mais adequado à gestão das unidades de cuidados de saúde diferenciados, uma vez que alia as vantagens da autonomia gestionária à sujeição à tutela governamental».

Pode ler-se no preâmbulo do documento que a transformação de diversos hospitais em EPE desde 2005 tem confirmado a «opção política do Governo em dotar os hospitais de meios de gestão específicos à sua actividade».

As alterações entram em vigor a 1 de Setembro.

pdf_64x64.pngDecreto-Lei n.º 180/2008, DR n.º 164, Série I de 2008-08-26 Ministério da Saúde – Cria o Hospital de Faro, EPE, os Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE, e o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, e aprova os respectivos estatutos (264 Kb)

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