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Infarmed esclarece: Preço afixado nas embalagens de Medicamentos

Face a notícias difundidas em diversos Órgãos de Comunicação Social, a propósito do preço afixado nas embalagens de medicamentos, o Infarmed esclarece o seguinte:

 

1 – O Preço de Venda ao Público (PVP) deve estar devidamente afixado nas embalagens dos medicamentos nos termos da legislação.

 

A Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de Outubro estabelece uma dedução de, pelo menos, 6% a praticar sobre os PVP máximos autorizados dos medicamentos de uso humano comparticipados.

 

De acordo com a legislação, as deduções consagradas pela referida portaria, tal como outros descontos legalmente previstos e praticados pelas farmácias, não são considerados como novos PVP autorizados e, portanto, não aplicáveis para afixação nas embalagens dos medicamentos.

 

2 – Relembramos que, os preços dos medicamentos podem ser consultados em www.infarmed.pt ou através do contacto com o Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde
do INFARMED (800 222 444 – chamada gratuita).

 

3 – Entraram em vigor no dia 01/01/2012 os novos preços dos medicamentos, resultantes da alteração às margens de comercialização dos distribuidores e farmácias, cujo prazo de escoamento das embalagens, com o preço anterior, decorre até a 31 de Março de 2012.

 

Assim, também por este motivo, podem existir neste momento no mercado diferentes preços para o mesmo medicamento afixados nas embalagens.

 

Fonte : Infarmed

Face a notícias difundidas em diversos Órgãos de Comunicação Social, a propósito do preço afixado nas embalagens de medicamentos, o Infarmed esclarece o seguinte:

 

1 – O Preço de Venda ao Público (PVP) deve estar devidamente afixado nas embalagens dos medicamentos nos termos da legislação.

 

A Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de Outubro estabelece uma dedução de, pelo menos, 6% a praticar sobre os PVP máximos autorizados dos medicamentos de uso humano comparticipados.

 

De acordo com a legislação, as deduções consagradas pela referida portaria, tal como outros descontos legalmente previstos e praticados pelas farmácias, não são considerados como novos PVP autorizados e, portanto, não aplicáveis para afixação nas embalagens dos medicamentos.

 

2 – Relembramos que, os preços dos medicamentos podem ser consultados em www.infarmed.pt ou através do contacto com o Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde
do INFARMED (800 222 444 – chamada gratuita).

 

3 – Entraram em vigor no dia 01/01/2012 os novos preços dos medicamentos, resultantes da alteração às margens de comercialização dos distribuidores e farmácias, cujo prazo de escoamento das embalagens, com o preço anterior, decorre até a 31 de Março de 2012.

 

Assim, também por este motivo, podem existir neste momento no mercado diferentes preços para o mesmo medicamento afixados nas embalagens.

 

Fonte : Infarmed

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