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INFARMED não autoriza importação de medicamentos para uso pessoal

O INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, divulgou uma Circular Informativa onde avisa que a importação de medicamentos para uso pessoal não é autorizada, alertando que «esta importação não tem suporte legal e acarreta riscos para a saúde dos consumidores, por não estarem garantidas as condições de segurança, qualidade e eficácia exigíveis para um medicamento, quer durante o processo de aquisição, quer durante o próprio transporte».

 

Referindo que é frequente, principalmente em tempo de férias, receber pedidos de autorização para importação de medicamentos pelos consumidores, o INFARMED informa que «se houver necessidade de utilizar um medicamento que não está autorizado/disponível em Portugal, a sua obtenção terá que ser feita através de uma autorização de utilização especial, a qual apenas é permitida às farmácias comunitárias e hospitalares».

 

Assim sendo, os consumidores só podem adquirir medicamentos nas farmácias (comunitárias e hospitalares) e nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM), pelo que o INFARMED esclarece o seguinte:

 

– Todos os consumidores, que utilizem medicamentos provenientes doutros países, devem contactar o médico ou o farmacêutico para auxílio na identificação de alternativas terapêuticas;

– Os medicamentos que sejam importados não são desalfandegados, mas sim destruídos, analisados ou devolvidos à procedência, pelo que os consumidores perdem o montante dispendido;

– Qualquer pessoa que se desloque para Portugal deverá trazer uma quantidade de medicamentos superior à necessária para a estadia pois podem surgir imprevistos. Deverá ainda dispor de uma cópia das receitas médicas ou uma declaração do médico que descreva os medicamentos que habitualmente utiliza;

– No caso dos medicamentos contendo substâncias controladas, as pessoas só podem transportar, para uso próprio, a quantidade necessária para 30 dias de tratamento se acompanhados de justificação médica.

 

Sempre que necessário, os médicos e farmacêuticos podem contactar o Centro de Informação do INFARMED para auxílio na identificação de similares de medicamentos autorizados noutros países.

 

Consultar: Circular Informativa nº 148/2011 – Importação de medicamentos para uso pessoal

 

Mais Informações: INFARMED

O INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, divulgou uma Circular Informativa onde avisa que a importação de medicamentos para uso pessoal não é autorizada, alertando que «esta importação não tem suporte legal e acarreta riscos para a saúde dos consumidores, por não estarem garantidas as condições de segurança, qualidade e eficácia exigíveis para um medicamento, quer durante o processo de aquisição, quer durante o próprio transporte».

 

Referindo que é frequente, principalmente em tempo de férias, receber pedidos de autorização para importação de medicamentos pelos consumidores, o INFARMED informa que «se houver necessidade de utilizar um medicamento que não está autorizado/disponível em Portugal, a sua obtenção terá que ser feita através de uma autorização de utilização especial, a qual apenas é permitida às farmácias comunitárias e hospitalares».

 

Assim sendo, os consumidores só podem adquirir medicamentos nas farmácias (comunitárias e hospitalares) e nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM), pelo que o INFARMED esclarece o seguinte:

 

– Todos os consumidores, que utilizem medicamentos provenientes doutros países, devem contactar o médico ou o farmacêutico para auxílio na identificação de alternativas terapêuticas;

– Os medicamentos que sejam importados não são desalfandegados, mas sim destruídos, analisados ou devolvidos à procedência, pelo que os consumidores perdem o montante dispendido;

– Qualquer pessoa que se desloque para Portugal deverá trazer uma quantidade de medicamentos superior à necessária para a estadia pois podem surgir imprevistos. Deverá ainda dispor de uma cópia das receitas médicas ou uma declaração do médico que descreva os medicamentos que habitualmente utiliza;

– No caso dos medicamentos contendo substâncias controladas, as pessoas só podem transportar, para uso próprio, a quantidade necessária para 30 dias de tratamento se acompanhados de justificação médica.

 

Sempre que necessário, os médicos e farmacêuticos podem contactar o Centro de Informação do INFARMED para auxílio na identificação de similares de medicamentos autorizados noutros países.

 

Consultar: Circular Informativa nº 148/2011 – Importação de medicamentos para uso pessoal

 

Mais Informações: INFARMED

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