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Lei de bases dos Cuidados Paliativos publicada em Diário da República

A Lei de Bases dos Cuidados Paliativos que consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e que cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde,  foi publicada na quarta-feira, 5 de setembro de 2012, no Diário da República.

De acordo com o documento, o objetivo geral da RNCP consiste na prestação de cuidados paliativos a pessoas doentes que, independentemente da idade e patologia, estejam numa situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, com prognóstico limitado e em fase avançada e progressiva.

Constituem objetivos específicos da RNCP:

a) A melhoria das condições de vida e de bem -estar das pessoas em situação de sofrimento, através da prestação de cuidados paliativos;

b) O apoio, acompanhamento e internamento tecnicamente adequados à respetiva situação;

c) A melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados paliativos;

d) O apoio aos familiares ou prestadores informais na respetiva qualificação e na prestação dos cuidados paliativos;

e) A articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes serviços, setores e níveis de diferenciação;

f) O acesso atempado e equitativo dos doentes e suas famílias aos cuidados paliativos em todo o território nacional;

g) A manutenção dos doentes no domicílio, desde que seja essa a vontade da pessoa doente, sempre que o apoio domiciliário possa garantir os cuidados paliativos necessários à manutenção de conforto e qualidade de vida;

h) A antecipação das necessidades e planeamento das respostas em matéria de cuidados paliativos.

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Consultar:pdf_64x64.png Lei n.º 52/2012. D.R. n.º 172, Série I de 2012-09-05 – Lei de Bases dos Cuidados Paliativos

A Lei de Bases dos Cuidados Paliativos que consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e que cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde,  foi publicada na quarta-feira, 5 de setembro de 2012, no Diário da República.

De acordo com o documento, o objetivo geral da RNCP consiste na prestação de cuidados paliativos a pessoas doentes que, independentemente da idade e patologia, estejam numa situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, com prognóstico limitado e em fase avançada e progressiva.

Constituem objetivos específicos da RNCP:

a) A melhoria das condições de vida e de bem -estar das pessoas em situação de sofrimento, através da prestação de cuidados paliativos;

b) O apoio, acompanhamento e internamento tecnicamente adequados à respetiva situação;

c) A melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados paliativos;

d) O apoio aos familiares ou prestadores informais na respetiva qualificação e na prestação dos cuidados paliativos;

e) A articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes serviços, setores e níveis de diferenciação;

f) O acesso atempado e equitativo dos doentes e suas famílias aos cuidados paliativos em todo o território nacional;

g) A manutenção dos doentes no domicílio, desde que seja essa a vontade da pessoa doente, sempre que o apoio domiciliário possa garantir os cuidados paliativos necessários à manutenção de conforto e qualidade de vida;

h) A antecipação das necessidades e planeamento das respostas em matéria de cuidados paliativos.

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Consultar:pdf_64x64.png Lei n.º 52/2012. D.R. n.º 172, Série I de 2012-09-05 – Lei de Bases dos Cuidados Paliativos

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