Lei de bases dos Cuidados Paliativos publicada em Diário da República
A Lei de Bases dos Cuidados Paliativos que consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e que cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde, foi publicada na quarta-feira, 5 de setembro de 2012, no Diário da República.
De acordo com o documento, o objetivo geral da RNCP consiste na prestação de cuidados paliativos a pessoas doentes que, independentemente da idade e patologia, estejam numa situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, com prognóstico limitado e em fase avançada e progressiva.
Constituem objetivos específicos da RNCP:
a) A melhoria das condições de vida e de bem -estar das pessoas em situação de sofrimento, através da prestação de cuidados paliativos;
b) O apoio, acompanhamento e internamento tecnicamente adequados à respetiva situação;
c) A melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados paliativos;
d) O apoio aos familiares ou prestadores informais na respetiva qualificação e na prestação dos cuidados paliativos;
e) A articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes serviços, setores e níveis de diferenciação;
f) O acesso atempado e equitativo dos doentes e suas famílias aos cuidados paliativos em todo o território nacional;
g) A manutenção dos doentes no domicílio, desde que seja essa a vontade da pessoa doente, sempre que o apoio domiciliário possa garantir os cuidados paliativos necessários à manutenção de conforto e qualidade de vida;
h) A antecipação das necessidades e planeamento das respostas em matéria de cuidados paliativos.
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Consultar: Lei n.º 52/2012. D.R. n.º 172, Série I de 2012-09-05 – Lei de Bases dos Cuidados Paliativos
A Lei de Bases dos Cuidados Paliativos que consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e que cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde, foi publicada na quarta-feira, 5 de setembro de 2012, no Diário da República.
De acordo com o documento, o objetivo geral da RNCP consiste na prestação de cuidados paliativos a pessoas doentes que, independentemente da idade e patologia, estejam numa situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, com prognóstico limitado e em fase avançada e progressiva.
Constituem objetivos específicos da RNCP:
a) A melhoria das condições de vida e de bem -estar das pessoas em situação de sofrimento, através da prestação de cuidados paliativos;
b) O apoio, acompanhamento e internamento tecnicamente adequados à respetiva situação;
c) A melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados paliativos;
d) O apoio aos familiares ou prestadores informais na respetiva qualificação e na prestação dos cuidados paliativos;
e) A articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes serviços, setores e níveis de diferenciação;
f) O acesso atempado e equitativo dos doentes e suas famílias aos cuidados paliativos em todo o território nacional;
g) A manutenção dos doentes no domicílio, desde que seja essa a vontade da pessoa doente, sempre que o apoio domiciliário possa garantir os cuidados paliativos necessários à manutenção de conforto e qualidade de vida;
h) A antecipação das necessidades e planeamento das respostas em matéria de cuidados paliativos.
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Consultar: Lei n.º 52/2012. D.R. n.º 172, Série I de 2012-09-05 – Lei de Bases dos Cuidados Paliativos
