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Luto Nacional pelas vítimas do temporal da Região Autónoma da Madeira

O Conselho de Ministros, reunido extraordinariamente na Presidência do Conselho de Ministros, declarou luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira.

Este Decreto, face à gravidade da situação ocorrida na Região Autónoma da Madeira no passado dia 20 de Fevereiro, que provocou várias vítimas mortais, declara o luto nacional por três dias como forma de expressão de pesar de toda a população nacional pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira, para os dias 22, 23 e 24 de Fevereiro, com efeitos imediatos.

 Consultar: Decreto n.º 1-A/2010. D.R. n.º 36, Suplemento, Série I de 2010-02-22 – Presidência do Conselho de Ministros – Declara luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira

O Conselho de Ministros, reunido extraordinariamente na Presidência do Conselho de Ministros, declarou luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira.

Este Decreto, face à gravidade da situação ocorrida na Região Autónoma da Madeira no passado dia 20 de Fevereiro, que provocou várias vítimas mortais, declara o luto nacional por três dias como forma de expressão de pesar de toda a população nacional pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira, para os dias 22, 23 e 24 de Fevereiro, com efeitos imediatos.

 Consultar: Decreto n.º 1-A/2010. D.R. n.º 36, Suplemento, Série I de 2010-02-22 – Presidência do Conselho de Ministros – Declara luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira

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