Luto Nacional pelas vítimas do temporal da Região Autónoma da Madeira
O Conselho de Ministros, reunido extraordinariamente na Presidência do Conselho de Ministros, declarou luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira.
Este Decreto, face à gravidade da situação ocorrida na Região Autónoma da Madeira no passado dia 20 de Fevereiro, que provocou várias vítimas mortais, declara o luto nacional por três dias como forma de expressão de pesar de toda a população nacional pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira, para os dias 22, 23 e 24 de Fevereiro, com efeitos imediatos.
O Conselho de Ministros, reunido extraordinariamente na Presidência do Conselho de Ministros, declarou luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira.
Este Decreto, face à gravidade da situação ocorrida na Região Autónoma da Madeira no passado dia 20 de Fevereiro, que provocou várias vítimas mortais, declara o luto nacional por três dias como forma de expressão de pesar de toda a população nacional pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira, para os dias 22, 23 e 24 de Fevereiro, com efeitos imediatos.