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Ministério da Saúde aprova Programa Nacional de Diagnóstico Precoce

O Programa Nacional de Diagnóstico Precoce (PNPD) foi aprovado pelo Ministério da Saúde, devendo agora o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA) proceder à sua implementação, de acordo com o Despacho n.º 752/2010, publicado esta terça feira, 12 de Janeiro, em Diário da República.

 

De acordo com o documento, o programa tem por objectivo diagnosticar, nas primeiras semanas de vida, doenças que, uma vez identificadas, permitam o tratamento precoce que evite a ocorrência de atraso mental, doença grave irreversível ou a morte da criança.

 

A cobertura do programa, que teve o seu início em 1979, é hoje superior a 99 % dos recém-nascidos, sendo o seu sucesso indiscutível.

 

No entanto, tornou-se necessário reformular o PNPD, ajustando-o aos desafios do Plano Nacional de Saúde e dotando-o de uma estrutura de coordenação que assegure a sua sustentabilidade na próxima década.

 

O programa, agora proposto pelo INSA e aprovado pelo Governo, consolida de forma adequada os resultados muito positivos já alcançados neste domínio em Portugal e define novos objectivos e uma estrutura de governação para os alcançar.

 

Assim sendo, pode ler-se no despacho que o Programa Nacional de Diagnóstico Precoce tem como objectivo geral assegurar o rastreio e diagnóstico neonatal, universal e que inclua o maior número possível de doenças hereditárias ou não, bem como promover respostas de qualidade às necessidades dos doentes.

 

Além disso, tem como objectivos específicos:

Rastrear e diagnosticar precocemente, na criança, doenças hereditárias ou não, cujo tratamento evite atraso mental, doença física irreversível ou a morte;

Encaminhar os doentes identificados para os centros de tratamento da rede nacional;

Contribuir para a gestão integrada dos cuidados e a resposta às necessidades desses doentes e das suas famílias;

Promover a investigação nessas doenças e a disseminação do conhecimento;

Desenvolver intervenções que melhorem o conhecimento das doenças identificadas pelo rastreio na comunidade e entre os profissionais de saúde.

Consultar: pdf_64x64.pngDespacho n.º 752/2010. DR n.º 7, Série II de 2010-01-12 – Aprova Programa de Diagnóstico Precoce

Fonte: Portal da Saúde

 

O Programa Nacional de Diagnóstico Precoce (PNPD) foi aprovado pelo Ministério da Saúde, devendo agora o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA) proceder à sua implementação, de acordo com o Despacho n.º 752/2010, publicado esta terça feira, 12 de Janeiro, em Diário da República.

 

De acordo com o documento, o programa tem por objectivo diagnosticar, nas primeiras semanas de vida, doenças que, uma vez identificadas, permitam o tratamento precoce que evite a ocorrência de atraso mental, doença grave irreversível ou a morte da criança.

 

A cobertura do programa, que teve o seu início em 1979, é hoje superior a 99 % dos recém-nascidos, sendo o seu sucesso indiscutível.

 

No entanto, tornou-se necessário reformular o PNPD, ajustando-o aos desafios do Plano Nacional de Saúde e dotando-o de uma estrutura de coordenação que assegure a sua sustentabilidade na próxima década.

 

O programa, agora proposto pelo INSA e aprovado pelo Governo, consolida de forma adequada os resultados muito positivos já alcançados neste domínio em Portugal e define novos objectivos e uma estrutura de governação para os alcançar.

 

Assim sendo, pode ler-se no despacho que o Programa Nacional de Diagnóstico Precoce tem como objectivo geral assegurar o rastreio e diagnóstico neonatal, universal e que inclua o maior número possível de doenças hereditárias ou não, bem como promover respostas de qualidade às necessidades dos doentes.

 

Além disso, tem como objectivos específicos:

Rastrear e diagnosticar precocemente, na criança, doenças hereditárias ou não, cujo tratamento evite atraso mental, doença física irreversível ou a morte;

Encaminhar os doentes identificados para os centros de tratamento da rede nacional;

Contribuir para a gestão integrada dos cuidados e a resposta às necessidades desses doentes e das suas famílias;

Promover a investigação nessas doenças e a disseminação do conhecimento;

Desenvolver intervenções que melhorem o conhecimento das doenças identificadas pelo rastreio na comunidade e entre os profissionais de saúde.

Consultar: pdf_64x64.pngDespacho n.º 752/2010. DR n.º 7, Série II de 2010-01-12 – Aprova Programa de Diagnóstico Precoce

Fonte: Portal da Saúde

 

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