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Ministério da Saúde aprova regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelo Serviço Nacional de Saúde

Foi publicado em Diário da República esta quarta-feira, 21 de Julho, o decreto-lei que define as condições em que médicos aposentados podem exercer funções públicas ou prestar trabalho remunerado em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Decreto-Lei n.º 89/2010 estipula que, mediante proposta do estabelecimento de saúde onde as funções devam ser exercidas ou o trabalho deva ser prestado e após autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, os médicos aposentados possam continuar a exercer funções no SNS, de acordo com determinadas condições.

Além disso, estabelece a proibição de os médicos aposentados exercerem funções ou prestarem serviços em estabelecimentos ou serviços do SNS, através de contratos celebrados entre as entidades referidas e terceiros, nomeadamente pessoas colectivas de direito privado de natureza empresarial. Esta medida visa regular a contratação de médicos pelo SNS nestas situações e garantir que a utilização dos recursos do SNS é feita de forma clara e transparente.

A aprovação deste regime, que vigorará pelo período de três anos, visa três objectivos:

Continuar a dar resposta à escassez de médicos em Portugal;

Assegurar a manutenção dos cuidados de saúde a todos os cidadãos, desde cuidados prestados pelos médicos de família nos centros de saúde aos cuidados realizados noutros estabelecimentos do SNS;

Contribuir para consolidar a prestação de cuidados de saúde com qualidade.

 

Consultar:

pdf_64x64.pngDecreto-Lei n.º 89/2010. D.R. n.º 140, Série I de 2010-07-21 – Ministério da Saúde – Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

 

Fonte: Portal da Saúde

Foi publicado em Diário da República esta quarta-feira, 21 de Julho, o decreto-lei que define as condições em que médicos aposentados podem exercer funções públicas ou prestar trabalho remunerado em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Decreto-Lei n.º 89/2010 estipula que, mediante proposta do estabelecimento de saúde onde as funções devam ser exercidas ou o trabalho deva ser prestado e após autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, os médicos aposentados possam continuar a exercer funções no SNS, de acordo com determinadas condições.

Além disso, estabelece a proibição de os médicos aposentados exercerem funções ou prestarem serviços em estabelecimentos ou serviços do SNS, através de contratos celebrados entre as entidades referidas e terceiros, nomeadamente pessoas colectivas de direito privado de natureza empresarial. Esta medida visa regular a contratação de médicos pelo SNS nestas situações e garantir que a utilização dos recursos do SNS é feita de forma clara e transparente.

A aprovação deste regime, que vigorará pelo período de três anos, visa três objectivos:

Continuar a dar resposta à escassez de médicos em Portugal;

Assegurar a manutenção dos cuidados de saúde a todos os cidadãos, desde cuidados prestados pelos médicos de família nos centros de saúde aos cuidados realizados noutros estabelecimentos do SNS;

Contribuir para consolidar a prestação de cuidados de saúde com qualidade.

 

Consultar:

pdf_64x64.pngDecreto-Lei n.º 89/2010. D.R. n.º 140, Série I de 2010-07-21 – Ministério da Saúde – Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

 

Fonte: Portal da Saúde

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