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Ministério da Saúde cria comissões para Reavaliação da Rede de Emergência e Urgência e para Programa do Medicamento Hospitalar

Foram publicados em Diário da República, esta quinta-feira, 6 de Outubro de 2011, os Despachos nº13377 e nº 13378 do Ministério da Saúde com vista à criação da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência e a Comissão do Programa do Medicamento Hospitalar, estabelecendo as respectivas composições.

 

 Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência

De acordo com o Despacho nº13377/2011, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, a Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência tem como objetivo reavaliar a implementação da rede de urgência, tendo em conta os dados demográficos dos Censos de 2011, o impacto no desenvolvimento da nova rede rodoviária e as reformas dos cuidados de saúde primários e hospitalar, tendo por missão:

– Avaliar o estado de implementação da rede de emergência pré-hospitalar e das urgências hospitalares, nomeadamente a distribuição territorial existente, as condições de acesso, a composição das respostas existentes e as consequências dos processos de encerramento e deslocalização de SAP e serviços de urgência;

– Analisar os casos em que a rede não foi implementada e avaliar as razões;

–  Informar o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde sobre a adequação de prosseguir com encerramentos e deslocalizações já previstos e deslocalizações ainda não efectuadas;

– Propor alterações à rede e fazer sugestões para a sua evolução;

– Verificar o que tem sido feito para acompanhar a situação dos serviços de emergência pré-hospitalar e urgências e propor a melhor forma de manter um excelente acompanhamento deste sector da saúde.

Para isso a Comissão deve:

– Elaborar um relatório sobre as atuais condições de acesso e de resposta na emergência pré-hospitalar e das urgências hospitalares nas suas diversas tipologias e valências e os Serviços de Atendimento Permanente;

– Elaborar um parecer fundamentado do impacto no acesso, circuitos de referenciação e recursos dos possíveis cenários de alteração e de evolução da rede;

– Elaborar uma proposta para a estratégia de desenvolvimento da resposta de emergência pré-hospitalar e da rede de urgência como base para o incremento do acesso, adequação, qualidade e desempenho, com atenção à articulação com o Plano Nacional de Saúde, Planos Regionais de Saúde, as reformas dos cuidados de saúde primários e continuados integrados, o desenvolvimento dos cuidados hospitalares, as necessidades de formação e recursos profissionais, a contratualização, gestão e sustentabilidade dos serviços de urgência.

Os documentos devem ser apresentados ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde até final de 31 de Janeiro de 2012.

 

 Comissão do Programa do Medicamento Hospitalar

De acordo com o Despacho nº13378/2011, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, a Comissão do Programa do Medicamento Hospitalar tem como objetivo recentrar prioridades e objetivos para que, face ao atual contexto nacional, sustentem uma criteriosa gestão de recursos, com particular enfoque na sustentabilidade dos encargos com medicamentos em ambiente hospitalar, na continuidade do trabalho já desenvolvido, nomeadamente em relação ao reforço do Código Hospitalar Nacional do Medicamento e monitorização da utilização de medicamentos.

A gestão racional do medicamento deve assentar em critérios explícitos, com evidência científica, que assegurem a criteriosa gestão de recursos disponíveis. Importa assim que, ao nível hospitalar, sejam desenvolvidos e implementados protocolos clínicos que assegurem os objectivos da política do medicamento, bem como criar condições para fomentar a partilha de conhecimento e boas práticas entre os hospitais, nomeadamente através das respectivas comissões de farmácia e terapêutica.

Assim sendo, o despacho determina que comete à Comissão do Programa do Medicamento Hospitalar:

– Atualizar o programa de intervenção no âmbito do medicamento hospitalar, priorizando acções e respectivos mecanismos de monitorização;

– Propor iniciativas e procedimentos que reforcem a intervenção das comissões de farmácia e terapêutica no desenvolvimento e implementação de protocolos clínicos;

– Avaliar a oportunidade de expansão da uniformização da codificação hospitalar aos dispositivos médicos, em articulação com o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde;

– Reportar constrangimentos que obstem ao desenvolvimento das ações, bem como propor iniciativas que melhorem a articulação inter e intra-hospitalar.

A comissão deve submeter à aprovação do Secretário de Estado da Saúde, no prazo de 30 dias, o programa de ações a desenvolver, sustentando os respectivos objectivos, os procedimentos a implementar, os prazos de desenvolvimento, os impactes esperados e os mecanismos de monitorização.

O presente diploma revoga o despacho n.º 25811/2006, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Dezembro de 2006.

 

Consultar:

pdf_64x64.pngDespacho n.º 13377/2011. D.R. n.º 192, Série II de 2011-10-06 – Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde – Cria a Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência e estabelece a respectiva composição

 

pdf_64x64.pngDespacho n.º 13378/2011. D.R. n.º 192, Série II de 2011-10-06 – Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde – Cria a comissão do programa do medicamento hospitalar e estabelece a respectiva composição

 

Fonte: Portal da Saúde

Foram publicados em Diário da República, esta quinta-feira, 6 de Outubro de 2011, os Despachos nº13377 e nº 13378 do Ministério da Saúde com vista à criação da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência e a Comissão do Programa do Medicamento Hospitalar, estabelecendo as respectivas composições.

 

 Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência

De acordo com o Despacho nº13377/2011, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, a Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência tem como objetivo reavaliar a implementação da rede de urgência, tendo em conta os dados demográficos dos Censos de 2011, o impacto no desenvolvimento da nova rede rodoviária e as reformas dos cuidados de saúde primários e hospitalar, tendo por missão:

– Avaliar o estado de implementação da rede de emergência pré-hospitalar e das urgências hospitalares, nomeadamente a distribuição territorial existente, as condições de acesso, a composição das respostas existentes e as consequências dos processos de encerramento e deslocalização de SAP e serviços de urgência;

– Analisar os casos em que a rede não foi implementada e avaliar as razões;

–  Informar o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde sobre a adequação de prosseguir com encerramentos e deslocalizações já previstos e deslocalizações ainda não efectuadas;

– Propor alterações à rede e fazer sugestões para a sua evolução;

– Verificar o que tem sido feito para acompanhar a situação dos serviços de emergência pré-hospitalar e urgências e propor a melhor forma de manter um excelente acompanhamento deste sector da saúde.

Para isso a Comissão deve:

– Elaborar um relatório sobre as atuais condições de acesso e de resposta na emergência pré-hospitalar e das urgências hospitalares nas suas diversas tipologias e valências e os Serviços de Atendimento Permanente;

– Elaborar um parecer fundamentado do impacto no acesso, circuitos de referenciação e recursos dos possíveis cenários de alteração e de evolução da rede;

– Elaborar uma proposta para a estratégia de desenvolvimento da resposta de emergência pré-hospitalar e da rede de urgência como base para o incremento do acesso, adequação, qualidade e desempenho, com atenção à articulação com o Plano Nacional de Saúde, Planos Regionais de Saúde, as reformas dos cuidados de saúde primários e continuados integrados, o desenvolvimento dos cuidados hospitalares, as necessidades de formação e recursos profissionais, a contratualização, gestão e sustentabilidade dos serviços de urgência.

Os documentos devem ser apresentados ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde até final de 31 de Janeiro de 2012.

 

 Comissão do Programa do Medicamento Hospitalar

De acordo com o Despacho nº13378/2011, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, a Comissão do Programa do Medicamento Hospitalar tem como objetivo recentrar prioridades e objetivos para que, face ao atual contexto nacional, sustentem uma criteriosa gestão de recursos, com particular enfoque na sustentabilidade dos encargos com medicamentos em ambiente hospitalar, na continuidade do trabalho já desenvolvido, nomeadamente em relação ao reforço do Código Hospitalar Nacional do Medicamento e monitorização da utilização de medicamentos.

A gestão racional do medicamento deve assentar em critérios explícitos, com evidência científica, que assegurem a criteriosa gestão de recursos disponíveis. Importa assim que, ao nível hospitalar, sejam desenvolvidos e implementados protocolos clínicos que assegurem os objectivos da política do medicamento, bem como criar condições para fomentar a partilha de conhecimento e boas práticas entre os hospitais, nomeadamente através das respectivas comissões de farmácia e terapêutica.

Assim sendo, o despacho determina que comete à Comissão do Programa do Medicamento Hospitalar:

– Atualizar o programa de intervenção no âmbito do medicamento hospitalar, priorizando acções e respectivos mecanismos de monitorização;

– Propor iniciativas e procedimentos que reforcem a intervenção das comissões de farmácia e terapêutica no desenvolvimento e implementação de protocolos clínicos;

– Avaliar a oportunidade de expansão da uniformização da codificação hospitalar aos dispositivos médicos, em articulação com o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde;

– Reportar constrangimentos que obstem ao desenvolvimento das ações, bem como propor iniciativas que melhorem a articulação inter e intra-hospitalar.

A comissão deve submeter à aprovação do Secretário de Estado da Saúde, no prazo de 30 dias, o programa de ações a desenvolver, sustentando os respectivos objectivos, os procedimentos a implementar, os prazos de desenvolvimento, os impactes esperados e os mecanismos de monitorização.

O presente diploma revoga o despacho n.º 25811/2006, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Dezembro de 2006.

 

Consultar:

pdf_64x64.pngDespacho n.º 13377/2011. D.R. n.º 192, Série II de 2011-10-06 – Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde – Cria a Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência e estabelece a respectiva composição

 

pdf_64x64.pngDespacho n.º 13378/2011. D.R. n.º 192, Série II de 2011-10-06 – Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde – Cria a comissão do programa do medicamento hospitalar e estabelece a respectiva composição

 

Fonte: Portal da Saúde

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