Ministério da Saúde e Sindicatos assinam acordo sobre novo regime legal da carreira médica
O Ministério da Saúde e os Sindicatos médicos assinaram esta quarta-feira, 3 de Junho, o acordo sobre o novo regime legal da carreira médica, segundo o qual os médicos vão passar a ter uma «carreira única» e dando assim por terminado o processo de negociação colectiva. A cerimónia de assinatura do acordo contou com a presença da Ministra da Saúde, Dra Ana Jorge, do Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. Gonçalo Castilho e dos dirigentes sindicais Dr. Mário Jorge Neves, da Federação Nacional dos Médicos, e Dr. Carlos Arroz, do Sindicato Independente dos Médicos.
O Ministério da Saúde e os Sindicatos médicos assinaram esta quarta-feira, 3 de Junho, o acordo sobre o novo regime legal da carreira médica, segundo o qual os médicos vão passar a ter uma «carreira única» e dando assim por terminado o processo de negociação colectiva. A cerimónia de assinatura do acordo contou com a presença da Ministra da Saúde, Dra Ana Jorge, do Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. Gonçalo Castilho e dos dirigentes sindicais Dr. Mário Jorge Neves, da Federação Nacional dos Médicos, e Dr. Carlos Arroz, do Sindicato Independente dos Médicos.
O Ministério da Saúde elaborou dois decretos-lei que regulamentam a carreira médica no SNS, sendo um respeitante às instituições do sector público administrativo e outro aos hospitais EPE, Unidades Locais de Saúde e hospitais do SNS que vão ser geridos pelo sector privado, no âmbito das PPP em desenvolvimento, sendo que, de acordo com o Ministério da Saúde, o estabelecimento de modos similares de valorização da qualificação e categorização dos médicos contribui para uma maior mobilidade dos profissionais entre instituições.
Com a nova legislação, passa a existir uma carreira médica única, organizada por áreas de exercício profissional (área hospitalar, da medicina geral e familiar, da saúde pública, da medicina legal e da medicina do trabalho, podendo vir a ser integradas de futuro outras áreas).
A carreira médica assenta em deveres funcionais comuns para todos os médicos e num conteúdo funcional que inclui funções de prestação de cuidados de saúde, de investigação e de participação na formação pré e pós-graduada.
A carreira médica passa a estruturar-se em dois graus (especialista e consultor) e três categorias (Assistente; Assistente Graduado e Assistente Graduado Sénior).
Sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o período normal de trabalho para os médicos que venham a ser recrutados em regime de contrato em funções públicas é de 35 horas semanais, à semelhança dos restantes profissionais da função pública.
O novo regime jurídico da carreira médica determina também que pode ser autorizada a frequência de cursos de formação complementar ou de actualização profissional, com vista ao aperfeiçoamento, diferenciação técnica ou projectos de investigação por um período não superior a 15 dias úteis por ano, ou nos termos que vierem a ser definidos por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
A avaliação do desempenho relativa aos trabalhadores que integrem a carreira médica rege-se pelo regime da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as adaptações que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 3.º da mesma Lei, forem introduzidas por instrumento de regulamentação colectiva do trabalho.
No prazo de 30 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei são desencadeados os procedimentos de negociação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Os dois decretos-lei vão ser discutidos brevemente em Conselho de Ministros.
Fonte: Portal do Governo – Novo Regime Legal de Carreiras Médicas
