Ministério da Saúde estabelece as regras de registo obrigatório e actualizações na ERS dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde
Foi publicada em Diário da República, esta quinta-feira, dia 27 de Janeiro, a Portaria nº 52/2011 que estabelece as regras do registo obrigatório e das suas actualizações na Entidade Reguladora da Saúde dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios de análises clínicas, termas e consultórios, bem como os critérios de fixação das respectivas taxas.
Consultar: Portaria n.º 52/2011. D.R. n.º 19, Série I de 2011-01-27 – Ministério da Saúde
Mais informações: Entidade Reguladora da Saúde
Foi publicada em Diário da República, esta quinta-feira, dia 27 de Janeiro, a Portaria nº 52/2011 que estabelece as regras do registo obrigatório e das suas actualizações na Entidade Reguladora da Saúde dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios de análises clínicas, termas e consultórios, bem como os critérios de fixação das respectivas taxas.
Consultar: Portaria n.º 52/2011. D.R. n.º 19, Série I de 2011-01-27 – Ministério da Saúde
Mais informações: Entidade Reguladora da Saúde
