Ministério da Saúde fixa tempos máximos de espera para acesso a cuidados de saúde
Foi publicada em Diário da República esta sexta-feira, 26 de Dezembro, a Portaria em que o Ministério da Saúde fixa os tempos máximos de resposta garantidos para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência e publica a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do SNS. O documento entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Foi publicada em Diário da República esta sexta-feira, 26 de Dezembro, a Portaria em que o Ministério da Saúde fixa os tempos máximos de resposta garantidos para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência e publica a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do SNS. O documento entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Este diploma segue na sequência da Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, que define os termos a que deve obedecer a redacção e publicação da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde. Através dela pretende-se garantir a prestação dos cuidados pelo SNS e pelas entidades convencionadas num tempo considerado aceitável para a condição de saúde de cada utente e assegurar o direito dos utentes à informação sobre o tempo de acesso.
Assim sendo, o documento estabelece os seguintes tempos máximos de resposta garantidos no acesso a cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde, quer nos Centros de Saúde, quer nos Hospitais:
1) Cuidados de saúde primários
1.1) Cuidados prestados no Centro de Saúde a pedido do utente
1.1.1) Motivos relacionados com doença aguda – atendimento no dia do pedido
1.1.2) Motivos não relacionados com doença aguda – 15 dias úteis a partir da data do pedido
1.2) Necessidades expressas a serem resolvidas de forma indirecta:
1.2.1) Renovação de medicação em caso de doença crónica – Setenta e duas horas após a entrega do pedido.
1.2.2 ) Relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos (na sequência de consulta médica ou de enfermagem) – Setenta e duas horas após a entrega do pedido.
1.3 ) Consultas programadas pelos profissionais – Sem TMRG geral aplicável; dependente da periodicidade definida nos programas nacionais de saúde e ou avaliação do clínico.
1.4 ) Consulta no domicílio a pedido do utente – Vinte e quatro horas se a justificação do pedido for aceite pelo profissional.
2) Hospitais do SNS:
2.1) Primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos centros de saúde:
2.1.1) De realização «muito prioritária» de acordo com a avaliação em triagem hospitalar – 30 dias seguidos a partir do registo do pedido da consulta no sistema informático da consulta a tempo e horas (CTH) pelo médico assistente do centro de saúde.
2.1.2 ) De realização «prioritária» de acordo com a avaliação em triagem hospitalar – 60 dias seguidos a partir do registo do pedido da consulta no sistema informático CTH pelo médico assistente do centro de saúde.
2.1.3 ) De realização com prioridade «normal» de acordo com a avaliação em triagem hospitalar – 150 dias seguidos a partir do registo do pedido da consulta no sistema informático CTH pelo médico assistente do centro de saúde.
2.2 ) Primeira consulta em situação de doença oncológica suspeita ou confirmada – Variável em função do nível de prioridade.
2.3) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica em doenças cardiovasculares:
2.3.1 ) Cateterismo cardíaco – 30 dias seguidos após a indicação clínica.
2.3.2 ) Pacemaker cardíaco – 30 dias seguidos após a indicação clínica.
2.4) Cirurgia programada:
2.4.1) Prioridade «de nível 4» de acordo com a avaliação da especialidade hospitalar -Setenta e duas horas após a indicação cirúrgica.
2.4.2) Prioridade «de nível 3» de acordo com a avaliação da especialidade hospitalar – 15 dias seguidos após a indicação cirúrgica.
2.4.3) Prioridade «de nível 2» de acordo com a avaliação da especialidade hospitalar – 60 dias seguidos após a indicação cirúrgica.
2.4.4) Prioridade «de nível 1» de acordo com a avaliação da especialidade hospitalar – 270 dias seguidos após a indicação clínica.
2.5 ) Cirurgia programa na doença oncológica – Variável em função do nível de prioridade
3 ) Entidades convencionadas:
3.1) Consultas, cirurgia, meios complementares de diagnóstico e terapêutica.O tempo de resposta que conste no contrato de convenção.
Mais Informações: Portal da Saúde
Ver Reportagem: RTP «Governo quer reduzir o tempo de espera na saúde»
