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Novas regras de acesso dos DIM os serviços e estabelecimentos do SNS a partir de 1 de agosto

O Ministério da Saúde estabelece, através do Despacho n.º 8213-B/2013 publicado a 24 de junho, em Diário da República, as normas gerais reguladoras do acesso por parte dos delegados de informação médica (DIM) aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o respetivo contacto com profissionais de saúde.

O Ministério da Saúde visa desta forma criar condições necessárias para que a atividade, DIM, não colida, ou de qualquer modo interfira, com a normal atividade dos serviços, nomeadamente no que diz respeito à prestação de cuidados de saúde, garantindo o necessário equilíbrio entre a necessidade de divulgação de informação sobre medicamentos e produtos de saúde, junto dos profissionais de saúde em serviço nos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e o regular funcionamento dos mesmos estabelecimentos e serviços.

O despacho, que entra em vigor no dia 1 de agosto de 2013, vem revogar o Despacho n.º 9630/2001, de 11 de abril.

Consultar: Despacho n.º 8213-B/2013. DR n.º 119, 2.º Suplemento, Série II de 2013-06-24 – Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro – Fixa as regras de acesso dos delegados de informação médica (DIM) aos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Fonte: Portal da Saúde

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