Novo regime de disponibilização, venda e consumo bebidas alcoólicas em locais públicos
O Decreto-Lei do Ministério da Saúde que cria o novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, no sentido de aumentar a idade mínima legal de consumo, foi publicado em Diário da República esta terça-feira, 16 de abril.
Com este novo regime, o Governo não tem como objetivo primordial sancionar ou penalizar comportamentos, mas antes pretende, de forma progressiva, colocar barreiras ao consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição correspondente de venda, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde.
Com a realização de um estudo sobre a aplicação do regime previsto no presente decreto-lei, pretende-se, até 1 de janeiro de 2015, a avaliação dos padrões de consumo de álcool, por jovens em geral e por adolescentes em especial, a realizar pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).
Neste contexto, o Ministério da Saúde visa, com o presente diploma criar um novo regime jurídico de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas, em locais públicos e em locais abertos ao público, no sentido de aumentar a idade mínima legal de consumo.
Assim, a partir do dia 1 de maio:
É proibido facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição, em locais públicos e em locais abertos ao público:
Bebidas espirituosas, ou equiparadas, a quem não tenha completado 18 anos de idade;
Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem não tenha completado 16 anos de idade;
Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.
É ainda proibida a disponibilização, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas:
Nas cantinas, bares e outros estabelecimentos de restauração ou de bebidas, acessíveis ao público, localizados nos estabelecimentos de saúde;
Em máquinas automáticas;
Em postos de abastecimento de combustível localizados nas autoestradas ou fora das localidades;
Em qualquer estabelecimento, entre as 0 e as 8 horas, com exceção:
Dos estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas;
Dos estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros;
Dos estabelecimentos de diversão noturna e análogos.
A violação da regra de proibição de consumo de bebidas alcoólicas, por menores, em locais públicos e em locais abertos ao público tem por consequência a notificação da ocorrência:
Ao respetivo representante legal, nos casos em que os menores evidenciem intoxicação alcoólica;
Ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor, ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal.
Fonte: Portal da Saúde