Novo regime de venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos aprovado em Conselho de Ministros
Foi aprovado em Conselho de Ministros do dia 21 de fevereiro de 2013, o novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, «como medida de saúde pública, para fazer face ao agravamento dos consumos nocivos de bebidas alcoólicas por adolescentes, através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição correspondente de venda, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde».
O novo diploma, que substitui a lei de 2002, contempla as seguintes medidas:
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Maior fiscalização do cumprimento da Lei, com reforço dos instrumentos de intervenção por parte das forças de segurança
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Restrição do acesso aos locais de venda pública de álcool alterando o regime de disponibilização e venda de todas as bebidas alcoólicas
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Agravamento das sanções para os prevaricadores
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Redução do consumo de álcool considerado nocivo para a saúde dos mais jovens e consequente aumento, para 18 anos, da idade mínima de acesso e consumo de bebidas espirituosas
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Aposta em iniciativas de maior envolvimento dos encarregados de educação no combate a este fenómeno
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Aposta na segurança das pessoas – Proposta de Lei de Alteração do Código da Estrada que será discutida e votada na Assembleia da República
De destacar que, nesta nova medida legislativa, está previsto em 2015 um processo avaliativo que permitirá compreender o impacto, a aceitação da mesma e a necessidade de novas adaptações legislativas em função dos dados recolhidos.
Pretende-se, até janeiro de 2015, ter uma avaliação dos padrões do consumo do álcool, por jovens em geral e adolescentes em particular. Esta monotorização e consequente estudo estará a cargo do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e integrar-se-á no âmbito do Plano Estratégico do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) 2013-2015.
Os mecanismos legais agora adotados correspondem a um avanço significativo, com passos nunca antes dados, no sentido de controlar a disponibilidade permanente de bebidas alcoólicas de grande perigosidade junto dos mais novos.
Nesta como noutras matérias que envolvem consumos de risco, a intenção do Governo é promover a saúde pública e a educação para a saúde, bem como criar condições para o exercício de uma cidadania responsável.
Em todo o processo de revisão e alteração da lei de 2002 o Ministério da Saúde contou com o envolvimento e abertura revelada pelos representantes dos serviços públicos envolvidos na temática, organizações não-governamentais e os representantes da indústria da produção e distribuição de bebidas alcoólicas, cujos contributos para a procura de consensos e das melhores soluções merecem destaque.
Fonte: Portal da Saúde / Portal do Governo – Ministério da Saúde
Foi aprovado em Conselho de Ministros do dia 21 de fevereiro de 2013, o novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, «como medida de saúde pública, para fazer face ao agravamento dos consumos nocivos de bebidas alcoólicas por adolescentes, através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição correspondente de venda, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde».
O novo diploma, que substitui a lei de 2002, contempla as seguintes medidas:
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Maior fiscalização do cumprimento da Lei, com reforço dos instrumentos de intervenção por parte das forças de segurança
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Restrição do acesso aos locais de venda pública de álcool alterando o regime de disponibilização e venda de todas as bebidas alcoólicas
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Agravamento das sanções para os prevaricadores
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Redução do consumo de álcool considerado nocivo para a saúde dos mais jovens e consequente aumento, para 18 anos, da idade mínima de acesso e consumo de bebidas espirituosas
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Aposta em iniciativas de maior envolvimento dos encarregados de educação no combate a este fenómeno
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Aposta na segurança das pessoas – Proposta de Lei de Alteração do Código da Estrada que será discutida e votada na Assembleia da República
De destacar que, nesta nova medida legislativa, está previsto em 2015 um processo avaliativo que permitirá compreender o impacto, a aceitação da mesma e a necessidade de novas adaptações legislativas em função dos dados recolhidos.
Pretende-se, até janeiro de 2015, ter uma avaliação dos padrões do consumo do álcool, por jovens em geral e adolescentes em particular. Esta monotorização e consequente estudo estará a cargo do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e integrar-se-á no âmbito do Plano Estratégico do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) 2013-2015.
Os mecanismos legais agora adotados correspondem a um avanço significativo, com passos nunca antes dados, no sentido de controlar a disponibilidade permanente de bebidas alcoólicas de grande perigosidade junto dos mais novos.
Nesta como noutras matérias que envolvem consumos de risco, a intenção do Governo é promover a saúde pública e a educação para a saúde, bem como criar condições para o exercício de uma cidadania responsável.
Em todo o processo de revisão e alteração da lei de 2002 o Ministério da Saúde contou com o envolvimento e abertura revelada pelos representantes dos serviços públicos envolvidos na temática, organizações não-governamentais e os representantes da indústria da produção e distribuição de bebidas alcoólicas, cujos contributos para a procura de consensos e das melhores soluções merecem destaque.
Fonte: Portal da Saúde / Portal do Governo – Ministério da Saúde