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Novo Regulamento do Internato Médico publicado em Diário da República

Foi publicada esta sexta-feira, 24 de Junho, em Diário da República, a Portaria nº 251/2011 que aprova o Novo Regulamento do Internato Médico, e revoga a Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro.

 

De acordo com a Portaria nº 251/2011, o presente Regulamento constitui-se como um documento de trabalho que tem em vista possibilitar a todos os envolvidos no processo de formação uma leitura clara das regras que enquadram a formação médica pós-graduada, introduzindo-se no seu articulado novas abordagens ou uma nova redacção, designadamente na:

 

a) Introdução de conceitos referentes aos vários tipos e níveis de locais de formação e subdivisões do tempo de formação;

b) Integração, em regras uniformes, da fase inicial da formação médica – ano comum – com a posterior fase de formação específica – especialidade;

c) Clarificação e maior precisão no processo de avaliação contínua e de avaliação final;

d) Especificação do papel dos diversos patamares dos órgãos do internato e do organismo central responsável pela coordenação geral e gestão da formação médica, como sendo a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

e) Clarificação das regras a aplicar à formação externa a realizar no âmbito do internato médico, dando cumprimento quer a orientações comunitárias, no que à formação médica pós-graduada diz respeito, quer a disposições já previstas no âmbito dos programas do internato em vigor.

 

O  novo Regulamento introduz ainda a definição nas linhas orientadoras que o intercâmbio formativo no seio da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deve respeitar, regulamentação que, no âmbito do internato médico, é premente implementar tendo em conta o papel estratégico que esta plataforma de entendimento entre países representa, não só para Portugal como para os outros Estados membros desta comunidade.

 

De referir que foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio e foi ouvida a Ordem dos Médicos.

 

Consultar: pdf_64x64.pngPortaria n.º 251/2011. D.R. n.º 120, Série I de 2011-06-24  – Ministério da Saúde – Aprova o Regulamento do Internato Médico e revoga a Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro

Foi publicada esta sexta-feira, 24 de Junho, em Diário da República, a Portaria nº 251/2011 que aprova o Novo Regulamento do Internato Médico, e revoga a Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro.

 

De acordo com a Portaria nº 251/2011, o presente Regulamento constitui-se como um documento de trabalho que tem em vista possibilitar a todos os envolvidos no processo de formação uma leitura clara das regras que enquadram a formação médica pós-graduada, introduzindo-se no seu articulado novas abordagens ou uma nova redacção, designadamente na:

 

a) Introdução de conceitos referentes aos vários tipos e níveis de locais de formação e subdivisões do tempo de formação;

b) Integração, em regras uniformes, da fase inicial da formação médica – ano comum – com a posterior fase de formação específica – especialidade;

c) Clarificação e maior precisão no processo de avaliação contínua e de avaliação final;

d) Especificação do papel dos diversos patamares dos órgãos do internato e do organismo central responsável pela coordenação geral e gestão da formação médica, como sendo a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

e) Clarificação das regras a aplicar à formação externa a realizar no âmbito do internato médico, dando cumprimento quer a orientações comunitárias, no que à formação médica pós-graduada diz respeito, quer a disposições já previstas no âmbito dos programas do internato em vigor.

 

O  novo Regulamento introduz ainda a definição nas linhas orientadoras que o intercâmbio formativo no seio da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deve respeitar, regulamentação que, no âmbito do internato médico, é premente implementar tendo em conta o papel estratégico que esta plataforma de entendimento entre países representa, não só para Portugal como para os outros Estados membros desta comunidade.

 

De referir que foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio e foi ouvida a Ordem dos Médicos.

 

Consultar: pdf_64x64.pngPortaria n.º 251/2011. D.R. n.º 120, Série I de 2011-06-24  – Ministério da Saúde – Aprova o Regulamento do Internato Médico e revoga a Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro

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