rastreio retinopatia diabética
banner_PRR_site1
banners_antibioticos2022
folheto_rastreio_retinopatia_BANNER2
banners_site2017_mamografia3
AFr-SNS-vacinacao-formato-banner
previous arrow
next arrow

Orientação da DGS sobre a vacinação contra a gripe com a vacina trivalente na época 2010/2011

vacina_gripe2.jpgA Direcção-Geral da Saúde emitiu na quarta-feira, 22 de Setembro de 2010, uma orientação sobre vacinação contra a gripe com a vacina trivalente na época 2010/2011, dirigida a todos os médicos e enfermeiros. A Orientação incide sobre grupos-alvo prioritários e modalidades de acesso à vacina trivalente na época 2010/2011.

 

vacina_gripe2.jpgA Direcção-Geral da Saúde emitiu na quarta-feira, 22 de Setembro de 2010, uma orientação sobre vacinação contra a gripe com a vacina trivalente na época 2010/2011, dirigida a todos os médicos e enfermeiros. A Orientação incide sobre grupos-alvo prioritários e modalidades de acesso à vacina trivalente na época 2010/2011.

 

 

De acordo com a Orientação da DGS os grupos‐alvo prioritários para vacinação são:

– Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;

– Doentes crónicos e imunodeprimidos, com mais de 6 meses de idade;

– Grávidas com tempo de gestação superior a 12 semanas;

– Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (lares de idosos, designadamente).

Por regra, para os grupos‐alvo prioritários, a vacina é disponibilizada nas farmácias de oficina, nos mesmos moldes das épocas anteriores, através de prescrição médica e com comparticipação.

As receitas médicas emitidas a partir de 1 de Setembro de 2010, nas quais seja prescrita exclusivamente a vacina contra a gripe para a época gripal 2010/2011, são válidas até 31 de Dezembro do corrente ano.

A vacina deve ser administrada, preferencialmente, em Outubro, podendo, contudo, ser administrada durante todo o Outono/Inverno.

A vacinação com a vacina trivalente contra a gripe é independente da vacinação anterior com a vacina monovalente contra a gripe A(H1N1).

As pessoas com imunodepressão que nunca tenham sido vacinadas com a vacina monovalente contra a gripe A(H1N1), nem tenham tido infecção confirmada laboratorialmente, devem vacinar‐se com uma dose de vacina monovalente A(H1N1), seguida, com intervalo mínimo de 4 semanas, de uma dose da vacina trivalente.

Às crianças até aos 8 anos de idade (inclusive) que não tenham sido previamente vacinadas com a vacina trivalente deve ser administrada uma 2.ª dose após, pelo menos, 4 semanas.

A vacinação dos profissionais de cuja actividade resulte um risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe deve seguir os critérios definidos pelos respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. Caso a vacina seja recusada por um profissional que não tenha uma contra‐indicação médica, o próprio deve assinar uma declaração de recusa. Os encargos resultantes da vacinação são da responsabilidade da entidade empregadora.

Na época gripal 2010/2011, a vacina trivalente contra a gripe é cedida gratuitamente nos centros de saúde às pessoas dos seguintes grupos:

– Residentes em lares de idosos de instituições particulares de solidariedade social com acordos de cooperação com a Segurança Social;

– Residentes em lares de idosos das Misericórdias Portuguesas;

– Residentes em estabelecimentos integrados para idosos (lares com gestão directa da Segurança Social);

– Doentes integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);

– Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos;

– Profissionais de saúde do SNS com recomendação para serem vacinados.

Consultar: pdf_64x64.pngOrientação nº 002/2010 de 22/09/2010  – Vacinação contra a gripe com a vacina trivalente na época 2010/2011   

Fonte: Portal da Saúde

vacina_gripe2.jpg
Voltar
RSE - Area Cidadão