Portaria nº 104 aprova modelo de testamento vital
O Ministério da Saúde, através da Portaria n.º 104, publicada hoje, dia 15 de maio, em Diário da República, aprova o modelo de diretiva antecipada de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital.
De acordo com o diploma, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2014, o modelo, de utilização facultativa, deve ser assinado presencialmente pelo outorgante ou conter a sua assinatura reconhecida por notário.
Na base da decisão está o disposto na Lei n.º 25/2012, de 16 de julho que estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital, e que regula a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital.
De acordo com a lei publicada a 16 de julho, as diretivas antecipadas de vontade, formalizadas através de documento escrito, assinado presencialmente perante funcionário devidamente habilitado do Registo Nacional do Testamento Vital ou notário, não obedecem a um modelo obrigatório. No entanto, a referida lei prevê a aprovação de um modelo facultativo de diretivas antecipadas de vontade, que agora se aprova, através da Portaria n.º 104, de 15 de maio.
Portaria n.º 104/2014. DR n.º 93, Série I de 2014-05-15 – PDF – 237 Kb
Ministério da Saúde
Aprova o modelo de diretiva antecipada de vontade
Portaria n.º 96/2014. DR n.º 85, Série I de 2014-05-05 – PDF – 171 Kb
Ministério da Saúde
Regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)
Lei n.º 25/2012. DR n.º 136, Série I de 2012-07-16 – PDF – 182 Kb
Assembleia da República
Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)
Fonte: Portal da Saúde