Prescrição electrónica de medicamentos – comparticipação do medicamento efectuada por prescrição manual prorrogada até 1 de Agosto
Na sequência da Portaria n.º 198/2011, de 18 de Maio, que regula a prescrição de medicamentos por via electrónica, com entrada em vigor a de 1 Julho, verificando-se, no entanto, a existência ainda de situações em que não é possível realizar a prescrição electrónica, por Despacho do Exmo Sr. Ministro da Saúde, Dr. Paulo Macedo, a comparticipação do medicamento efectuada por prescrição manual foi prorrogada até ao próximo dia 1 de Agosto, de modo a poderem ser ultrapassadas as situações em que não é possível realizar prescrição electrónica.
Na sequência da Portaria n.º 198/2011, de 18 de Maio, que regula a prescrição de medicamentos por via electrónica, com entrada em vigor a de 1 Julho, verificando-se, no entanto, a existência ainda de situações em que não é possível realizar a prescrição electrónica, por Despacho do Exmo Sr. Ministro da Saúde, Dr. Paulo Macedo, a comparticipação do medicamento efectuada por prescrição manual foi prorrogada até ao próximo dia 1 de Agosto, de modo a poderem ser ultrapassadas as situações em que não é possível realizar prescrição electrónica.
Este prazo de transição permite garantir um número mais elevado de aplicações informáticas certificadas assegurando consequentemente uma maior equidade de acesso do mercado. Por outro lado, também os prescritores terão à sua disposição uma oferta mais alargada de soluções e maior capacidade de adaptação à prescrição electrónica.
O processo de certificação está em curso. Até à data, trinta e duas empresas apresentaram candidatura das quarenta e nove que solicitaram ensaios prévios ao processo de auditoria que conduz à obtenção do certificado da marca “ACSS”.
A ACSS mantém no seu site a lista actualizada das aplicações certificadas. A partir de 1 de Setembro as certificações anteriores a 1 de Junho perderão a validade.
Ao efectuar a dispensa as Farmácias deverão verificar que as prescrições impressas estão devidamente identificadas com a marca da certificação.
A prescrição electrónica de medicamentos consta da medida 3.56 do Memorando de Entendimento do Programa de Apoio Económico e Financeiro a Portugal que estabelece que a sua implementação deve ser efectuada em Setembro próximo.
Fonte e Mais informações: Administração Central dos Sistemas de Saúde IP
