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Prestação de Cuidados de Saúde Convencionados tem uma nova tabela a partir de 1 de Outubro

imagemNos termos do Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, que agora se divulga, informa-se que entra em vigor dia 1 de Outubro, a nova tabela para os Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) realizados pelos prestadores privados que integram a rede nacional de prestação de cuidados de saúde no seguimento de acordo de convenção celebrado com o Ministério da Saúde.

 

 

imagemNos termos do Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, que agora se divulga, informa-se que entra em vigor dia 1 de Outubro, a nova tabela para os Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) realizados pelos prestadores privados que integram a rede nacional de prestação de cuidados de saúde no seguimento de acordo de convenção celebrado com o Ministério da Saúde.

 

 

 

A revisão efectuada vai permitir referenciar os actos complementares de diagnóstico e terapêutica de acordo com a nomenclatura da tabela do SNS e da OM. 

 

Consultar:

 

imagemDespacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e a nova tabela para os Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) convencionados.

 

imagemTabela de equivalências da nomenclatura de MCDTs, nas anteriores e actuais Tabelas de Convencionados.

 

Mais informações: ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde)

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