Prestação de Cuidados de Saúde Convencionados tem uma nova tabela a partir de 1 de Outubro
Nos termos do Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, que agora se divulga, informa-se que entra em vigor dia 1 de Outubro, a nova tabela para os Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) realizados pelos prestadores privados que integram a rede nacional de prestação de cuidados de saúde no seguimento de acordo de convenção celebrado com o Ministério da Saúde.
Nos termos do Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, que agora se divulga, informa-se que entra em vigor dia 1 de Outubro, a nova tabela para os Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) realizados pelos prestadores privados que integram a rede nacional de prestação de cuidados de saúde no seguimento de acordo de convenção celebrado com o Ministério da Saúde.
A revisão efectuada vai permitir referenciar os actos complementares de diagnóstico e terapêutica de acordo com a nomenclatura da tabela do SNS e da OM.
Consultar:
Mais informações: ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde)
