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Processo de candidatura à realização da Prova de Comunicação Médica

dr.jpgFoi publicado em Diário da República esta sexta-feira, dia 10 de agosto, o aviso nº 10755/2012 relativo ao processo de candidatura à realização da prova de comunicação médica, a qual constitui requisito obrigatório de ingresso no Internato Médico para os candidatos licenciados em Medicina por universidades que não ministraram o ensino em língua portuguesa, nos termos do disposto no artigo 42.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho, e no artigo 5.º do Regulamento da Prova de Comunicação Médica, aprovado pelo Despacho n.º 17 743/2006, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2006.

dr.jpgFoi publicado em Diário da República esta sexta-feira, dia 10 de agosto, o aviso nº 10755/2012 relativo ao processo de candidatura à realização da prova de comunicação médica, a qual constitui requisito obrigatório de ingresso no Internato Médico para os candidatos licenciados em Medicina por universidades que não ministraram o ensino em língua portuguesa, nos termos do disposto no artigo 42.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho, e no artigo 5.º do Regulamento da Prova de Comunicação Médica, aprovado pelo Despacho n.º 17 743/2006, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2006.

Devem candidatar -se a esta prova, os licenciados em Medicina por universidades que não ministraram o ensino em língua portuguesa e que pretendam candidatar -se à prova nacional de seriação de acesso ao internato médico.

 

A prova realiza -se no mês de outubro de 2012, a partir do dia 11, em data a divulgar no site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) – (www.acss.min -saude.pt/ Destaques/ Internato Médico), assim como nas Secções Regionais da Ordem dos Médicos, após o encerramento do período de inscrições.

 

A prova realiza -se nas sedes das Secções Regionais do Norte, do Centro e do Sul da Ordem dos Médicos e, no caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas respetivas sedes distritais da Ordem (Ponta Delgada e Funchal).

 

Consultar: pdf_64x64.pngAviso n.º 10755/2012. D.R. n.º 155, Série II de 2012-08-10 – Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. – Abertura do processo de candidatura à realização da prova de comunicação médica

 

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