rastreio retinopatia diabética
Banner sites_SNS_44 ANOS_Portal SNS
i035812
banners_antibioticos2022
folheto_rastreio_retinopatia_BANNER2
banners_site2017_mamografia3
banner_obrigado_covid19
previous arrow
next arrow

Publicada em DR portaria que define Regulamento do SIGIC para intervenção em oftalmologia

A Portaria n.º 1306/2008 que define um programa de intervenção em oftalmologia, foi publicada esta terça-feira, 11 de Novembro, em Diário da República.

 

O presente diploma introduz adaptações no Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, de modo a desenvolver o programa de intervenção em oftalmologia no âmbito da actividade das cataratas e da primeira consulta de oftalmologia, pretendendo assim, reduzir o tempo de acesso a consultas de oftalmologia e garantir o acesso à cirurgia da catarata em tempo adequado, reforçando o papel do SNS na resposta às necessidades das populações.

 

De acordo com a Portaria nº 1306/2008, o programa engloba:

– A contratualização de produção adicional com os hospitais do SNS;

– O aumento da produção de base desses hospitais em cirurgia oftalmológica em 10 %, 20 % ou 30 %, de acordo com a capacidade instalada;

– A criação de uma rede de centros de elevado desempenho (CED) para a cirurgia da catarata;

– A utilização de hospitais públicos para a constituição dos CED, reforçando-se, dessa forma, o papel da rede pública e do SNS.

 

O programa envolve a contratualização de 30 mil cirurgias em produção adicional, a executar entre 1 de Julho de 2008 e 1 de Julho de 2009 e, no mesmo período, a realização de 75 mil primeiras consultas em produção adicional.

 

O processo de registo de utentes, transferências e cirurgias será regulado através do sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia (SIGIC), evitando duplicação de sistemas de informação e optimizando os recursos já existentes.

 

Consultar: Portaria nº 1306/2008, de 11 de Novembro

A Portaria n.º 1306/2008 que define um programa de intervenção em oftalmologia, foi publicada esta terça-feira, 11 de Novembro, em Diário da República.

 

O presente diploma introduz adaptações no Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, de modo a desenvolver o programa de intervenção em oftalmologia no âmbito da actividade das cataratas e da primeira consulta de oftalmologia, pretendendo assim, reduzir o tempo de acesso a consultas de oftalmologia e garantir o acesso à cirurgia da catarata em tempo adequado, reforçando o papel do SNS na resposta às necessidades das populações.

 

De acordo com a Portaria nº 1306/2008, o programa engloba:

– A contratualização de produção adicional com os hospitais do SNS;

– O aumento da produção de base desses hospitais em cirurgia oftalmológica em 10 %, 20 % ou 30 %, de acordo com a capacidade instalada;

– A criação de uma rede de centros de elevado desempenho (CED) para a cirurgia da catarata;

– A utilização de hospitais públicos para a constituição dos CED, reforçando-se, dessa forma, o papel da rede pública e do SNS.

 

O programa envolve a contratualização de 30 mil cirurgias em produção adicional, a executar entre 1 de Julho de 2008 e 1 de Julho de 2009 e, no mesmo período, a realização de 75 mil primeiras consultas em produção adicional.

 

O processo de registo de utentes, transferências e cirurgias será regulado através do sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia (SIGIC), evitando duplicação de sistemas de informação e optimizando os recursos já existentes.

 

Consultar: Portaria nº 1306/2008, de 11 de Novembro

Voltar
RSE - Area Cidadão