Publicada Lei que define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas
Foi publicada em Diário da República esta quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009, a Lei n.º 4/2009 que define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
A protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas enquadra -se no sistema de segurança social, aprovado pela lei de bases da segurança social.
A presente lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, aplica -se a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções.
São integrados no regime geral de segurança social:
a) Os trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída a partir de 1 de Janeiro de 2006;
b) Os demais trabalhadores, titulares de relação jurídica de emprego constituída até 31 de Dezembro de 2005 com entidade empregadora, enquadrados no regime geral de segurança social.
Foi publicada em Diário da República esta quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009, a Lei n.º 4/2009 que define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
A protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas enquadra -se no sistema de segurança social, aprovado pela lei de bases da segurança social.
A presente lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, aplica -se a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções.
São integrados no regime geral de segurança social:
a) Os trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída a partir de 1 de Janeiro de 2006;
b) Os demais trabalhadores, titulares de relação jurídica de emprego constituída até 31 de Dezembro de 2005 com entidade empregadora, enquadrados no regime geral de segurança social.