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Publicada Lei que define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas

Foi publicada em Diário da República esta quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009, a Lei n.º 4/2009 que define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

 

A protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas enquadra -se no sistema de segurança social, aprovado pela lei de bases da segurança social.

 

A presente lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, aplica -se a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções.

 

São integrados no regime geral de segurança social:

 

a) Os trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída a partir de 1 de Janeiro de 2006;

 

b) Os demais trabalhadores, titulares de relação jurídica de emprego constituída até 31 de Dezembro de 2005 com entidade empregadora, enquadrados no regime geral de segurança social.

 

Consultar: Lei nº 4/2009 Lei n.º 4/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29 – Assembleia da República – Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas

Foi publicada em Diário da República esta quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009, a Lei n.º 4/2009 que define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

 

A protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas enquadra -se no sistema de segurança social, aprovado pela lei de bases da segurança social.

 

A presente lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, aplica -se a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções.

 

São integrados no regime geral de segurança social:

 

a) Os trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída a partir de 1 de Janeiro de 2006;

 

b) Os demais trabalhadores, titulares de relação jurídica de emprego constituída até 31 de Dezembro de 2005 com entidade empregadora, enquadrados no regime geral de segurança social.

 

Consultar: Lei nº 4/2009 Lei n.º 4/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29 – Assembleia da República – Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas

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