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Publicado Decreto-Lei que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P

imagemFoi publicado, em Diário da República, a 30 de janeiro de 2012, o Decreto-Lei n.º 22/2012, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

 

imagemFoi publicado, em Diário da República, a 30 de janeiro de 2012, o Decreto-Lei n.º 22/2012, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

 

O Decreto -Lei n.º 124/2011, de 29 de Dezembro, veio aprovar a nova orgânica do Ministério da Saúde, e concretizado o modelo estrutural e orgânico do Ministério, importa, pois, rever a orgânica de cada serviço, nomeadamente, a das Administrações Regionais de Saúde em conformidade com as atribuições que lhes cabem neste novo enquadramento, tendo em vista a sua prossecução com ganhos de racionalidade e qualidade, designadamente, através do aproveitamento das sinergias existentes entre algumas das suas primitivas e novas atribuições e pelo cometimento doutras designadamente no âmbito da execução dos programas de redução do consumo de substâncias psicoactivas, na prevenção dos comportamentos aditivos e na diminuição das dependências, que se encontravam cometidas ao Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., que, pela mesma via, terão condições de as prosseguir com idênticos ganhos.

 

Assim, as Administrações Regionais de Saúde reestruturam o seu modelo de funcionamento, permitindo simplificar e eliminar, no contexto do Ministério e da reorganização nele operada, estruturas e hierarquias cujas competências podem ser exercidas dum modo mais eficiente.

imagemDecreto-Lei n.º 22/2012 de 30 de janeiro que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

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