rastreio retinopatia diabética
Banner sites_SNS_44 ANOS_Portal SNS
banners_antibioticos2022
folheto_rastreio_retinopatia_BANNER2
banners_site2017_mamografia3
AFr-SNS-vacinacao-formato-banner
previous arrow
next arrow

Publicado em Diário da República Decreto – Lei que aprova orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD)

Foi publicado em Diário da República esta quinta-feira, 26 de janeiro de 2012, o Decreto-Lei nº 17/2012 que aprova a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

 

O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, é um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, tendo por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências.

 

De acordo com o Decreto-Lei nº 17/2012, o SICAD prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

 

a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da saúde na definição da estratégia nacional e das políticas de redução do consumo de substâncias psicoativas, de prevenção dos comportamentos aditivos e da diminuição das dependências e sua avaliação;

 

b) Planear e avaliar os programas de prevenção, redução de riscos e minimização de danos, de reinserção social e de tratamento do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, designadamente definindo normas, metodologias e requisitos a satisfazer para garantir a qualidade;

 

c) Planear a intervenção no âmbito dos comportamentos aditivos e das dependências, através de uma rede de referenciação entre cuidados primários, centros de respostas integradas e unidades de internamento ou unidades hospitalares, consoante a gravidade da dependência ou dos consumos de substâncias psicoativas;

 

d) Desenvolver, promover e estimular a investigação científica no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências e manter um sistema de informação sobre o fenómeno da droga e das toxicodependências;

 

e) Desenvolver mecanismos de planeamento e coordenação efetivos conducentes à definição das políticas para as intervenções no âmbito dos comportamentos aditivos e dependências;

 

f) Efetuar diagnósticos de necessidades de intervenção de âmbito nacional, definir as prioridades e o tipo de intervenção a desenvolver;

 

g) Definir as linhas de orientação técnica e normativa para a intervenção nas áreas dos comportamentos aditivos e das dependências;

 

h) Promover a formação no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;

 

i) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos dados e informação dos serviços públicos e das entidades privadas com intervenção no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;

 

j) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como garantir o cumprimento das obrigações enquanto ponto focal nacional da Rede Europeia de Informação sobre Toxicodependência do Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência, em coordenação com a Direção -Geral da Saúde, enquanto entidade responsável pelas relações internacionais do Ministério da Saúde;

 

l) Prestar o apoio técnico e administrativo e garantir as infra -estruturas necessárias ao funcionamento das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência;

 

m) Definir os requisitos para o licenciamento de unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde na área das dependências e comportamentos aditivos.

 

O SICAD é dirigido por um diretor -geral, coadjuvado por um subdiretor -geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

 

Consultar: pdf_64x64.pngDecreto-Lei n.º 17/2012. D.R. n.º 19, Série I de 2012-01-26 – Ministério da Saúde – Aprova a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

Foi publicado em Diário da República esta quinta-feira, 26 de janeiro de 2012, o Decreto-Lei nº 17/2012 que aprova a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

 

O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, é um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, tendo por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências.

 

De acordo com o Decreto-Lei nº 17/2012, o SICAD prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

 

a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da saúde na definição da estratégia nacional e das políticas de redução do consumo de substâncias psicoativas, de prevenção dos comportamentos aditivos e da diminuição das dependências e sua avaliação;

 

b) Planear e avaliar os programas de prevenção, redução de riscos e minimização de danos, de reinserção social e de tratamento do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, designadamente definindo normas, metodologias e requisitos a satisfazer para garantir a qualidade;

 

c) Planear a intervenção no âmbito dos comportamentos aditivos e das dependências, através de uma rede de referenciação entre cuidados primários, centros de respostas integradas e unidades de internamento ou unidades hospitalares, consoante a gravidade da dependência ou dos consumos de substâncias psicoativas;

 

d) Desenvolver, promover e estimular a investigação científica no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências e manter um sistema de informação sobre o fenómeno da droga e das toxicodependências;

 

e) Desenvolver mecanismos de planeamento e coordenação efetivos conducentes à definição das políticas para as intervenções no âmbito dos comportamentos aditivos e dependências;

 

f) Efetuar diagnósticos de necessidades de intervenção de âmbito nacional, definir as prioridades e o tipo de intervenção a desenvolver;

 

g) Definir as linhas de orientação técnica e normativa para a intervenção nas áreas dos comportamentos aditivos e das dependências;

 

h) Promover a formação no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;

 

i) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos dados e informação dos serviços públicos e das entidades privadas com intervenção no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;

 

j) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como garantir o cumprimento das obrigações enquanto ponto focal nacional da Rede Europeia de Informação sobre Toxicodependência do Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência, em coordenação com a Direção -Geral da Saúde, enquanto entidade responsável pelas relações internacionais do Ministério da Saúde;

 

l) Prestar o apoio técnico e administrativo e garantir as infra -estruturas necessárias ao funcionamento das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência;

 

m) Definir os requisitos para o licenciamento de unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde na área das dependências e comportamentos aditivos.

 

O SICAD é dirigido por um diretor -geral, coadjuvado por um subdiretor -geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

 

Consultar: pdf_64x64.pngDecreto-Lei n.º 17/2012. D.R. n.º 19, Série I de 2012-01-26 – Ministério da Saúde – Aprova a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

pdf_64x64.png
Voltar
RSE - Area Cidadão