Publicado em Diário da República novo regime das taxas moderadoras com entrada em vigor em janeiro de 2012
O Decreto-Lei nº 113/2011, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica, foi publicado esta terça-feira, dia 29 de novembro de 2011, em Diário da República.
No diploma, aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2011, é determinado o seguinte:
Valor das taxas moderadoras;
Isenção de taxas moderadoras;
Isenção de encargos com transporte não urgente;
Insuficiência económica,
Cobrança de taxas moderadoras;
Dispensa de cobrança de taxas moderadoras.
O decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
O Decreto-Lei nº 113/2011, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica, foi publicado esta terça-feira, dia 29 de novembro de 2011, em Diário da República.
No diploma, aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2011, é determinado o seguinte:
Valor das taxas moderadoras;
Isenção de taxas moderadoras;
Isenção de encargos com transporte não urgente;
Insuficiência económica,
Cobrança de taxas moderadoras;
Dispensa de cobrança de taxas moderadoras.
O decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
