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Publicado em Diário da República novo regime das taxas moderadoras com entrada em vigor em janeiro de 2012

O Decreto-Lei nº 113/2011, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica, foi publicado esta terça-feira, dia 29 de novembro de 2011, em Diário da República.

No diploma, aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2011, é determinado o seguinte: 

Valor das taxas moderadoras;

Isenção de taxas moderadoras;

Isenção de encargos com transporte não urgente;

Insuficiência económica,

Cobrança de taxas moderadoras;

Dispensa de cobrança de taxas moderadoras.

 

O decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

 

Consultar: pdf_64x64.pngDecreto-Lei n.º 113/2011. DR n.º 229, 1.ª Série de 2011-11-29 – Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

O Decreto-Lei nº 113/2011, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica, foi publicado esta terça-feira, dia 29 de novembro de 2011, em Diário da República.

No diploma, aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2011, é determinado o seguinte: 

Valor das taxas moderadoras;

Isenção de taxas moderadoras;

Isenção de encargos com transporte não urgente;

Insuficiência económica,

Cobrança de taxas moderadoras;

Dispensa de cobrança de taxas moderadoras.

 

O decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

 

Consultar: pdf_64x64.pngDecreto-Lei n.º 113/2011. DR n.º 229, 1.ª Série de 2011-11-29 – Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

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