Publicado em DR Despacho que aprova Regulamento de Estágios da Ordem dos Psicólogos Portugueses
Foi publicado em Diário da República esta quarta-feira, 20 de Outubro de 2010, o Despacho nº 15866/ 2010 (DR nº 24, Série II) que aprova o Regulamento de Estágios da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
A Ordem dos Psicólogos Portugueses foi criada pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que aprovou, também, o respectivo Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Nos termos do n.º 2 do artigo 51.º do Estatuto, a passagem a membro efectivo da Ordem depende da realização de estágio profissional, o qual, nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto, se rege por regulamento próprio.
Através do presente regulamento estabelecem -se as regras e os princípios normativos referentes ao estágio, com adequada assimilação das regras que dele constam.
Com efeito, a estipulação legal em apreço visa assegurar que a regulação de uma matéria tão importante, como o acesso dos indivíduos formados em Psicologia a membros efectivos da Ordem, seja feita por um Regulamento, beneficiando de uma legitimidade acrescida, visto que, conforme decorre da lei, tal documento é aprovado em Assembleia de Representantes.
No entanto, os problemas em relação a uma matéria tão sensível como a dos estágios profissionais vão mais longe do que o Estatuto poderá fazer crer.
De facto, resulta claramente do disposto no n.º 2 do artigo 51.º do Estatuto que a passagem a membro efectivo da Ordem depende da realização de estágio profissional.
Este facto, ao consagrar a importância da experiência profissional inicial supervisionada para o reconhecimento profissional, é um passo fundamental na afirmação da Psicologia enquanto profissão.
Torna -se por isso, também fundamental, que este regulamento seja um enquadramento jurídico que potencialize a qualidade dos referidos estágios profissionais.
Consultar:
Despacho nº 15866/2010, Regulamento de Estágios dos Psicólogos Portugueses
Foi publicado em Diário da República esta quarta-feira, 20 de Outubro de 2010, o Despacho nº 15866/ 2010 (DR nº 24, Série II) que aprova o Regulamento de Estágios da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
A Ordem dos Psicólogos Portugueses foi criada pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que aprovou, também, o respectivo Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Nos termos do n.º 2 do artigo 51.º do Estatuto, a passagem a membro efectivo da Ordem depende da realização de estágio profissional, o qual, nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto, se rege por regulamento próprio.
Através do presente regulamento estabelecem -se as regras e os princípios normativos referentes ao estágio, com adequada assimilação das regras que dele constam.
Com efeito, a estipulação legal em apreço visa assegurar que a regulação de uma matéria tão importante, como o acesso dos indivíduos formados em Psicologia a membros efectivos da Ordem, seja feita por um Regulamento, beneficiando de uma legitimidade acrescida, visto que, conforme decorre da lei, tal documento é aprovado em Assembleia de Representantes.
No entanto, os problemas em relação a uma matéria tão sensível como a dos estágios profissionais vão mais longe do que o Estatuto poderá fazer crer.
De facto, resulta claramente do disposto no n.º 2 do artigo 51.º do Estatuto que a passagem a membro efectivo da Ordem depende da realização de estágio profissional.
Este facto, ao consagrar a importância da experiência profissional inicial supervisionada para o reconhecimento profissional, é um passo fundamental na afirmação da Psicologia enquanto profissão.
Torna -se por isso, também fundamental, que este regulamento seja um enquadramento jurídico que potencialize a qualidade dos referidos estágios profissionais.
Consultar:
Despacho nº 15866/2010, Regulamento de Estágios dos Psicólogos Portugueses