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Publicado Regulamento que aprova Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses e Regulamento Disciplinar

Foi publicado, no dia 20 de Abril, no Diário da República, o Regulamento n.º 258/2011, relativamente à aprovação (a 25 de Março de 2011) do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, tendo sido ainda publicado o Regulamento n.º 258/2011, relativamente ao Regulamento Disciplinar da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que tem por objectivo «definir as regras a que deve obedecer a averiguação e punição do incumprimento» dos deveres deontológicos estipulados no Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro) para garantir a «dignificação da profissão» e a «protecção dos direitos dos utentes», formando o conjunto destas regras o procedimento disciplinar em cinco fases.

 

A primeira fase, designada por instrução, «visa investigar a existência de uma infracção, através da recolha de provas e audição de testemunhas, segundo o regulamento nº 257/2011, seguida pela defesa do visado, que «visa garantir àquele que for acusado a possibilidade de expor a sua apreciação dos factos, apresentando todas as razões e juntando todas as provas que entenda convenientes.»

 

Na terceira fase, a da decisão, «o Conselho Jurisdicional decide pela absolvição ou punição do visado, podendo a pena consistir numa advertência, numa repreensão registada ou, nos casos mais graves, na suspensão ou na expulsão do membro.»

 

De seguida, o visado ou o lesado podem «recorrer para um Plenário formado por membros da Direcção e do Conselho Jurisdicional da Ordem, que mantém, altera ou revoga a decisão», sendo que na última e quinta fase, «nos casos em que seja decidida a suspensão ou expulsão do visado, tem lugar a execução da decisão, com a suspensão ou cancelamento da sua inscrição na Ordem.»

 

O projecto de Regulamento Disciplinar da Ordem dos Psicólogos Portugueses é agora publicado «para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 16.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro.»

 

imagemRegulamento nº 257/2011

 

imagemRegulamento nº 258/2011

Foi publicado, no dia 20 de Abril, no Diário da República, o Regulamento n.º 258/2011, relativamente à aprovação (a 25 de Março de 2011) do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, tendo sido ainda publicado o Regulamento n.º 258/2011, relativamente ao Regulamento Disciplinar da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que tem por objectivo «definir as regras a que deve obedecer a averiguação e punição do incumprimento» dos deveres deontológicos estipulados no Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro) para garantir a «dignificação da profissão» e a «protecção dos direitos dos utentes», formando o conjunto destas regras o procedimento disciplinar em cinco fases.

 

A primeira fase, designada por instrução, «visa investigar a existência de uma infracção, através da recolha de provas e audição de testemunhas, segundo o regulamento nº 257/2011, seguida pela defesa do visado, que «visa garantir àquele que for acusado a possibilidade de expor a sua apreciação dos factos, apresentando todas as razões e juntando todas as provas que entenda convenientes.»

 

Na terceira fase, a da decisão, «o Conselho Jurisdicional decide pela absolvição ou punição do visado, podendo a pena consistir numa advertência, numa repreensão registada ou, nos casos mais graves, na suspensão ou na expulsão do membro.»

 

De seguida, o visado ou o lesado podem «recorrer para um Plenário formado por membros da Direcção e do Conselho Jurisdicional da Ordem, que mantém, altera ou revoga a decisão», sendo que na última e quinta fase, «nos casos em que seja decidida a suspensão ou expulsão do visado, tem lugar a execução da decisão, com a suspensão ou cancelamento da sua inscrição na Ordem.»

 

O projecto de Regulamento Disciplinar da Ordem dos Psicólogos Portugueses é agora publicado «para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 16.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro.»

 

imagemRegulamento nº 257/2011

 

imagemRegulamento nº 258/2011

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