Regulamento de Programas de Apoio Financeiro a atribuir pela ARS Algarve, IP publicado em DR
Foi publicada em Diário da República na terça feira, 18 de Novembro de 2008, a Portaria nº 1327 do Ministério da Saúde que aprova o Regulamento de Programas de Apoio Financeiro a Atribuir pela Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.
Tendo em vista a promoção e a concretização de projectos e acções que correspondam a efectivos ganhos em saúde, no quadro de uma adequada afectação dos recursos do sector público, o Decreto -Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, veio consagrar um novo regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde, estabelecendo regras que visam promover a igualdade de oportunidades, a equidade e a transparência na escolha, avaliação e acompanhamento dos projectos e acções executados, na área da saúde, por entidades privadas com recurso a financiamento do Estado.
Nos termos do referido diploma, compete à Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., promover programas de apoio financeiro a projectos e acções a desenvolver na região de saúde do Algarve por pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, designadamente instituições particulares de solidariedade social, pelo que importa, agora, proceder à regulamentação dos respectivos procedimentos.
Foi publicada em Diário da República na terça feira, 18 de Novembro de 2008, a Portaria nº 1327 do Ministério da Saúde que aprova o Regulamento de Programas de Apoio Financeiro a Atribuir pela Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.
Tendo em vista a promoção e a concretização de projectos e acções que correspondam a efectivos ganhos em saúde, no quadro de uma adequada afectação dos recursos do sector público, o Decreto -Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, veio consagrar um novo regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde, estabelecendo regras que visam promover a igualdade de oportunidades, a equidade e a transparência na escolha, avaliação e acompanhamento dos projectos e acções executados, na área da saúde, por entidades privadas com recurso a financiamento do Estado.
Nos termos do referido diploma, compete à Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., promover programas de apoio financeiro a projectos e acções a desenvolver na região de saúde do Algarve por pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, designadamente instituições particulares de solidariedade social, pelo que importa, agora, proceder à regulamentação dos respectivos procedimentos.